Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 921, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI n.º 0016475-06.2024.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Revogar os incisos I, II, VIII e IX, do artigo 2º, da Portaria n.º 766/2024, publicada no DJE nº 154, de 8 de agosto de 2024.
Art. 2º Acrescentar os artigos 2º-A, 2º-B e 2º-C, na Portaria n.º 766/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Os Cartórios Eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados a partir de 16 de agosto de 2024 até 11 de outubro de 2024, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, e até 10 de novembro de 2024, nos Municípios em que houver votação em segundo turno.
Art. 2º-B A Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO) e Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados de 16 de agosto de 2024 até 11 de outubro de 2024 ou, se houver segundo turno em algum município do Estado, até 10 de novembro de 2024.
Art. 2º-C O Protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital devem permanecer aberto aos sábados, domingos e feriados de 16 de agosto de 2024 até 11 de outubro de 2024 ou, se houver segundo turno em Salvador, até 10 de novembro de 2024."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 208, de 28/09/2024, p. 7.