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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 908, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0019353-35.2023.6.05.8000, resolve:

Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§ 2º, incisos I e II, 4º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil a JOSENILDES CARVALHO DE LIMA, a partir de 20/08/2023, na condição de filha inválida do ex-servidor inativo José de Lima, no percentual de 100% (cem por cento) até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 60% (sessenta por cento) do valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, incidentes sobre o valor da aposentadoria percebida pelo instituidor de pensão.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, de 26/09/2024, seção 2, p. 55.