Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Exclui o inciso XXVIII do art. 11, altera a tabela 2 do Anexo II e a tabela do Anexo III da Portaria TRE-BA nº 773/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000, nº 0005093-16.2024.6.05.8000 e nº 0020053-74.2024.6.05.8000.

RESOLVE

Art. 1º Excluir o inciso XXVIII do art. 11 da Portaria TRE-BA nº 773, republicada no DJE de 16 de agosto de 2024, e alterada pelas Portarias TRE-BA nº 815 e 853, publicadas no DJE de 24/8/2024 e de 3/9/2024 respectivamente.

Art. 2º Alterar a tabela 2 do Anexo II e a tabela do Anexo III do normativo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II - SETEMBRO
(...)

TABELA 2

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO

DE

HORAS

Dias

úteis/

sábado

Domingos

Dias

úteis/

sábado

/feriados**

ASSESD; DG; ASSGPRE; ASCOM; ASSZE; ASSAD; ASSPR; NJE; ASSAJE; SEVIN; ASSEC-IA; ASPLEN; ASDINF; OUV; SEORZE; SEGEA; COMAP; COSAD; SERSE; COSCAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; SEPROB; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos; Comissão Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024.

25

-

22

ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; COGED; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; EJE; SESTE; ASSAN1; Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados.

10

-

12

ANEXO III - OUTUBRO

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO

DE

HORAS

Dias

úteis/

sábado

Dias

úteis/

sábado

/feriados**

Cartórios Eleitorais; SEPROC.

10

8

SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSEGIN; ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SEACEP; SERPAC; SEPUJ; SESAU; ASCEP; ASSAN2; SGPRE; SPR; COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GABSJU; SJU; COJUR; SCR; GAB-CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO; COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GAB-SGA; COGED; ASSESD; DG; ASSGPRE; ASCOM; ASSZE; ASSAD; ASSPR; NJE; ASSAJE; SEVIN; ASSEC-IA; ASPLEN; ASDINF; OUV; SEORZE; SEGEA; COMAP; COSAD; SEAC; SEADIN; SERSE; COSCAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GABSGP; SOF; GAB-SOF; ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; COGED; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; EJE; SESTE; ASSAN1; SEPROB; ASCER; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos; Comissão Permanente de Totalização das Eleições; e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024; Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica; CTec – Propaganda Eleitoral na Internet e Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados.

5

13

* Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
**Incluem-se os feriados municipais."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de setembro de 2024.


Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 203, de 23/09/2024, p. 10 a 12.