Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 891, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no dia seguinte à realização do 1º turno das Eleições 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TREBA n.º 1/20017), CONSIDERANDO que aos servidores públicos civis é constitucionalmente assegurado o direito ao repouso semanal remunerado (art. 39, § 3º, c/c art. 7º, XV, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a necessidade de observância do quanto disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2014, que garante ao servidor o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além do direito de, no mínimo, 8 (oito) horas ininterruptas de repouso interjornada;
CONSIDERANDO que o repouso semanal remunerado ficará prejudicado na semana que antecede o dia do pleito, diante do cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no dia 7 de outubro de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado da Bahia.
Parágrafo único. No caso de deslocamento de servidores convocados pelo Tribunal para auxiliar às zonas eleitorais consideradas críticas, determinado para igual data estabelecida no caput, o ponto facultativo fica prorrogado para o dia seguinte, competindo à Secretaria de Gestão de Pessoas observar as peculiaridades de cada caso.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na data referida no caput do artigo anterior, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 198, de 19/09/2024, p. 16.