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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 853, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Exclui o inciso XX, do art. 11, da Portaria nº 773, publicada no DJE nº 161, de 16 de agosto de 2024, que dispõe sobre o serviço extraordinário realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral de Bahia no período de 15 de agosto a 5 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000 e o quanto consignado no SEI nº 0017330-82.2024.6.05.8000.

RESOLVE 

Art. 1º Excluir o inciso XX, do art. 11, da Portaria nº 773, publicada no DJE nº 161, de 16 de agosto de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 180, de 03/09/2024, p. 9-10.