Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 816, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Institui equipe de apoio ao Centro de Apoio Técnico ao exercício do poder de polícia e ao processamento e julgamento dos processos relacionados à Propaganda Eleitoral na Internet (CTec - Propaganda na Internet), no período de 24 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0007802-24.2024.6.05.8000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir equipe de apoio ao Centro de Apoio Técnico ao Exercício do Poder de Polícia e ao Processamento e Julgamento dos Processos Relacionados à Propaganda Eleitoral na Internet (CTec - Propaganda na Internet), no período de 24 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

Art. 1º Instituir equipe de apoio ao Centro de Apoio Técnico ao Exercício do Poder de Polícia e ao Processamento e Julgamento dos Processos Relacionados à Propaganda Eleitoral na Internet (CTec - Propaganda na Internet), para atuar no período de 24 de agosto a 11 de outubro de 2024 ou, havendo 2º turno turno, até 10 de novembro de 2024. (Nova redação dada pela Portaria nº 950/2024)

Art 2º. Compõem as equipes de apoio os(as) seguintes servidores(as):

I - Aurora Lopes dos Reis;

II - Eduardo Machado Oliveira;

III - Fernanda Ramos de Miranda;

IV - Igor Macedo Soares Moura;

V - Iracema Santos Müller;

VI - Joaquim Moura Costa Sampaio;

VII - Lucas de Sales Nery; (Excluído pela Portaria nº 871/24) 

VIII - Ludmila Rocha Santana Brito;

IX - Marco André Carneiro Lima;

X - Verônica Luciana da Silva;

XI - Ana Paula Saldanha de Oliveira Pereira; (Incluído pela Portaria nº 820/2024)

XII - Cristiane Lima Silveira. (Incluído pela Portaria nº 820/2024)

Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):  (Nova redação dada pela Portaria nº 950/2024)

I - Eduardo Machado Oliveira;

II - Fernanda Ramos de Miranda;

III - Igor Macedo Soares Moura;

IV - Iracema Santos Müller;

V - Marco André Carneiro Lima;

VI - Verônica Luciana da Silva;

VII - Ana Paula Saldanha de Oliveira Pereira;

VIII - Cristiane Lima Silveira.

Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as): (Nova redação dada pela Portaria nº 960/2024)

I - Eduardo Machado Oliveira;
II - Iracema Santos Müller;
III - Silvana Matos Sampaio Caldas;
IV- Verônica Luciana da Silva;
V- João Vasconcelos de Souza Neto

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da equipe competirá ao(a) titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE).

Art. 4º Os(as) servidores(as) prestarão apoio sem prejuízo das atividades ordinárias das unidades de lotação.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 773/2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 170, de 24/08/2024, p. 9.