Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 802, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece o horário limite de recebimento de matérias para veiculação no Diário da Justiça Eletrônico até o dia 19 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0017317-83.2024.6.05.8000,
RESOLVE
Art.1 º Estabelecer que, até o dia 19/12/2024, o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) será veiculado com as matérias devidamente encaminhadas no dia previsto para sua disponibilização:
I- de segunda a quinta-feira - até as 18h;
II- às sextas-feiras - até as 12h30;
III- durante o plantão eleitoral (sábados, domingos e feriados) - até as 11h30.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 169, de 23/08/2024, p. 4-5.