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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 796, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera a redação do caput do § 1º e §2º do art. 6º e do parágrafo único do art. 7º, da Portaria n.º 757, de 23 de setembro de 2022, da presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n º 1, de 27 de abril de 2017); e

CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 0023829-53.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput dos parágrafos 1º e 2º do art. 6º e do parágrafo único do art. 7º da Portaria n.º 757/2022, da Presidência deste Tribunal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Quando a solicitação de inclusão de ponto implicar na prestação de serviço extraordinário, desde que previamente autorizada, ou na aquisição de créditos de compensação, o(a) servidor(a) deverá informar, no sistema informatizado de frequência, o número do documento gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI no qual conste os motivos que levaram à ausência do registro tempestivo da frequência, bem como as atividades realizadas durante a sobrejornada.

§1º As unidades do Tribunal deverão manter processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com nível de acesso público, exclusivamente para o acompanhamento e o registro dos motivos das solicitações de inclusão de ponto, sempre que a homologação da solicitação resultar em serviço extraordinário ou em aquisição de créditos de compensação.

§2º A Seção de Comissionamento e Frequência - SECOF terá livre acesso aos processos que versem sobre solicitação de inclusão de ponto, devendo, em casos de inconformidades detectadas, bem como de inclusões realizadas em desacordo com as normas vigentes, adotar os seguintes procedimentos: 

I - verificar, até o 5º dia útil posterior ao fechamento da frequência de um determinado mês, quais servidores(as) descumpriram o quanto determinado neste dispositivo;

II - disponibilizar formulário web para que o(a) servidor(a), com ponto em desconformidade, registre as inclusões de ponto com sobrejornada, indicando o número do documento SEI, com vistas à sua regularização, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio dos autos à sua unidade de lotação;

III - em caso de não atendimento tempestivo ao quanto solicitado no inciso anterior, providenciar, até o fechamento da frequência relativa ao mês posterior ao da ocorrência da irregularidade identificada, a exclusão do registro de inclusão de entrada e/ou saída inadequado, procedendo a devolução das horas extras indevidamente adquiridas e, caso cabível, do correspondente dia de trabalho, quando se tratar de registro de entrada e saída sem identificação biométrica no mesmo dia." (NR)

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, havendo prestação de serviço extraordinário ou aquisição de créditos de compensação, caberá à SECOF adotar os procedimentos previstos no §2º do art. 6º desta Portaria, cabendo à Presidência do Tribunal apreciar o pedido de inclusão de ponto somente em situações excepcionais." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de agosto de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 191, de 13/09/2024, p. 18-19.