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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 790, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Apoio à Propaganda Eleitoral Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos de apoio remoto aos processos relacionados à Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO o quanto contido no processo SEI n.º 0015210-66.2024.6.05.8000.

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Núcleo de Apoio - Propaganda Eleitoral 2024, com o objetivo de impulsionar e prestar assessoramento aos processos relacionados à Propaganda Eleitoral, nas Eleições 2024, no 1º Grau de Jurisdição.

Art. 2º O Núcleo de Apoio - Propaganda Eleitoral 2024 atuará nas zonas eleitorais relacionadas no Anexo I.

Art. 3º O suporte será na modalidade remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas classes processuais relacionadas à Propaganda Eleitoral, especificamente RP - Representação (11541) e DR - Direito de Resposta (12625).

Art. 4º As atividades do Núcleo nos processos são de caráter colaborativo, não havendo transferência das competências do Juízo Eleitoral.

Art. 5º O Núcleo atuará no período de 17/08/2024 a 04/10/2024 e 08/10/2024 a 15/11 /2024.

Art. 6º Os servidores que apoiarão o Núcleo serão os integrantes do grupo estabelecido pela Portaria TRE-BA nº 789/2024.

Art. 7º Os trabalhos serão presididos pela Coordenadora Judiciária do 1º Grau de Jurisdição.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de agosto de 2024.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I

25ª Zona Eleitoral/Ilhéus
28ª Zona Eleitoral/Itabuna
31ª Zona Eleitoral/Valença
38ª Zona Eleitoral/Ubaíra
36ª Zona Eleitoral/Amargosa
37ª Zona Eleitoral/Maracás
41ª Zona Eleitoral/Vitória da Conquista
48ª Zona Eleitoral/Juazeiro
50ª Zona Eleitoral/Monte Santo
55ª Zona Eleitoral/Morro do Chapéu
62ª Zona Eleitoral/Ipirá
84ª Zona Eleitoral/Paulo Afonso
86ª Zona Eleitoral/Mairi
95ª Zona Eleitoral/Irecê
101ª Zona Eleitoral/Livramento de Nossa Senhora
108ª Zona Eleitoral/São Gonçalo
114ª Zona Eleitoral/Riachão do Jacuípe
131ª Zona Eleitoral/Muritiba
142ª Zona Eleitoral/Cruz das Almas
149ª Zona Eleitoral/Itiúba
155ª Zona Eleitoral/Feira de Santana
167ª Zona Eleitoral/Jacobina
170ª Zona Eleitoral/Camaçari
178ª Zona Eleitoral/Santo Amaro
191ª Zona Eleitoral/Capim Grosso
205ª Zona Eleitoral/Luís Eduardo Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 165, de 19/08/2024, p. 4.