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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 789, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Institui equipe de apoio à Seção de Processamento do 1º grau de Jurisdição (SEPROC) para a realização de atividades afetas às Eleições 2024 - Propaganda Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0016318-33.2024.6.05.8000,

RESOLVE 

Art. 1º Instituir equipe de apoio à Seção de Processamento do 1º grau de Jurisdição (SEPROC), para a realização de atividades afetas às Eleições 2024 - Propaganda Eleitoral, no período de 17 de agosto a 04 de outubro de 2024 e de 08 de outubro a 15 de novembro de 2024.

Art 2º Caberá à equipe de apoio:

I - atuar em processos das classes RP (Representação) e DR (Direito de Resposta); e

II - desempenhar atividades relacionadas ao impulsionamento processual, elaboração de minutas de despachos, decisões liminares e sentenças do 1º grau de jurisdição.

Art. 3º A integrante ou o integrante do grupo de apoio permanecerá à disposição durante o período previsto no art. 1º, para desenvolvimento das atividades em sua unidade de lotação, no turno oposto ao da jornada ordinária.

Art. 4º Compõem a equipe apoio:

I - Ana Tereza Menezes Oliveira;

II - Andréa Silva Gaba Garcia;

III - Antônio Fernando dos Santos Paixão;

IV - Arnaldo Torres da Silva;

V - Edilene Alonso de Carvalho;

VI - Felipe Vieira Souza;

VII - Fernanda Maria Seixas Chagas;

VIII - Juliana Silva Nunes;

IX - Marcos José Silva Santana; 

X - Miriam Souza Britto Neta;

XI - Adriana Silva Araújo Ferreira; (Incluído pela Portaria nº 836/2024)

XII - Bianca Penélope Souza Nascimento Magalhães Costa; e (Incluído pela Portaria nº 836/2024)

XIII - Carla Leyane Cordeiro Minola. (Incluído pela Portaria nº 836/2024)

Parágrafo único: A Coordenação dos trabalhos competirá servidora Hercília Boaventura Barros, Coordenadora da COJUR. 

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 773/2024.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162, de 16/08/2024, p. 1-2.