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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 788, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Institui equipe de apoio à Seção de Processamento do 1º grau de Jurisdição (SEPROC), para a realização de atividades afetas às Eleições 2024 - Registro de Candidaturas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0016318-33.2024.6.05.8000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir equipe de apoio à Seção de Processamento do 1º grau de Jurisdição (SEPROC), para a realização de atividades afetas às Eleições 2024 - Registro de Candidaturas, no período de 17 de agosto a 15 de setembro de 2024.

Art. 2º Caberá à equipe de apoio atuação em processos da classe RCAND (Registro de Candidaturas).

Art. 3º A integrante ou o integrante do grupo de apoio permanecerá à disposição durante o período previsto no art. 1º, para desenvolvimento das atividades em sua unidade de lotação, no turno oposto ao da jornada ordinária.

Art. 4º Compõem a equipe apoio:

I - Aline Roberta Couto Reis;

II - Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz; 

III - Ana Tereza Menezes Oliveira;

IV - Arnaldo Torres da Silva;

V - Cristiane Veloso de Andrade Otero;

VI - Felipe Vieira Souza;

VII - Glayde Maria Soares Lucidi;

VII - Manoela Farhá Mascarenhas Moraes; (Redação dada pela Portaria nº 835/2024)

VIII - Itaitara Bogarim Sacramento Freitas;

IX - Josemar Moinhos de Miranda;

X - Juliana Silva Nunes;

XI - Márcio de Sousa Freitas;

XII - Maria Valdenice da Silva Magalhães;

XIII - Nilcimar Vasconcelos;

XIV - Nívia Passos Barberino Pereira; e

XV - Simone Britto Sena Gomes.

Parágrafo único: A Coordenação dos trabalhos competirá servidora Hercília Boaventura Barros, Coordenadora da COJUR.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12, da Portaria TRE-BA nº 773/2024.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162, de 15/08/2024, p. 2-3.