Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2024
Designa os membros que comporão a Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento do Projeto Começar de Novo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa n. 01/2017,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 96/2009 que institui o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º da Resolução Administrativa TRE/BA n. 21/2020;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0018652-74.2023.6.05.8000,
Resolve:
Art. 1º. Designar para compor a Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento do Projeto Começar de Novo:
I - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);(Excluído pela Portaria nº 887/2024)
II - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
III - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
IV - Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
V - Titular da Seção de Contratos (SECONT);
VI - Titular da Seção de Apoio Administrativo da Capital (SEAC).
Art. 2º A coordenadoria dos trabalhos será exercida pelo(a) Assessor(a) de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade, sendo substituída, em seus afastamentos legais, pelo(a) Assessor(a) de Relações Institucionais.
Art. 2º A coordenadoria dos trabalhos será exercida pelo(a) Assessor(a) de Relações Institucionais, sendo substituído(a), em seus afastamentos legais, pelo(a) Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral. (Redação dada Pela Portaria nº 887/2024)
Art. 3º A Comissão realizará reuniões periódicas, no mínimo, semestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas formalizadas à Presidência do TRE.
Art 4º A Comissão deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência até o último dia útil do mês de novembro o Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte.
Art. 5º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional para divulgação dos trabalhos da Comissão.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar, em até 30 (tinta) dias após a publicação desta portaria, Plano de Ação referente ao ano de 2024, nos termos do art. 4º, incluindo o calendário mínimo de reuniões para o mesmo período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Publicado originalmente no DJE/TRE-BA, nº 177, de 31/08/2024, p. 5-6.
*Republicada por erro material no DJE/TRE-BA, nº 181, de 04/09/2024, p. 3-4.