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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 727, DE 22 DE JULHO DE 2024

Altera a , que trata Portaria da Presidência n.º 484, de 12 de julho de 2022 das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em cada grau de jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do conteúdo da Portaria da Presidência nº 331/2021 e suas alterações, que institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º e 2º graus de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

CONSIDERANDO a modificação da Resolução CNJ n.º 351, de 28 de outubro de 2020, contida da Resolução CNJ n.º 518 de 31 de agosto de 2023; e,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008249-12.2024.6.05.8000.

RESOLVE:
.
Art. 1º Alterar os incisos V e VI do art. 2º da Portaria n.º 484, de 12 de julho de 2022, publicada no DJE nº 126, de 14 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ............................................................................
(...)
V - Joselita Santos de Cerqueira, colaboradora terceirizada; (Alterado pela pela Portaria nº 451/2023)
VI - Aline Esquivel Barreto, lotada na Seção de Processamento de 1º grau de jurisdição, representando a população LGBTQIA+ (Resolução CNJ nº 351/2020, art. 15, §1º, inciso III).

Art. 2º Excluir o inciso VII do art. 2º da Portaria n.º 484, de 12 de julho de 2022, publicada no DJE nº 126, de 14 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 235, de 22/10/2024, p. 4 e 5.