Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 723, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Grupo de Pesquisa Judiciária, de acordo com Resolução CNJ n. 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatísticas diagnósticos da atuação do Poder Judiciário e revoga a Portaria da Presidência nº 608/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no SEI nº 0010154-23.2022.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores e servidoras abaixo relacionados(as) para comporem o Grupo de Pesquisa Judiciária, no expediente acima indicado:
I - Ana Tereza Menezes Oliveira, lotada na Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais de 1º Grau de Jurisdição (ASSAN1);
II - André Luis Martins Beserra, lotado na Seção de Estatística (SESTAT);
III - André Santos Sobania, lotado na Seção de Banco de Dados (SEBDA);
IV - Jaime Barreiros Neto, lotado na Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas (SEPPA).
V - Ricardo Leite Menezes, lotado na Assessoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (ASRIP);
VI - Tatiana Andrade Almeida, lotada na Seção de Estatística (SESTAT);
VII - Robelza Oliveira Santos Rocha, lotada na Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU);
VIII - Tatiana Chagas, lotada na Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais de 2º Grau de Jurisdição (ASSAN2).
Art. 2º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade da servidora Tatiana Andrade Almeida, titular da Seção de Estatística (SESTAT).
Art. 3º O grupo realizará reuniões periódicas, no mínimo, trimestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas formalizadas à Presidência desta Casa.
Art. 4º A coordenação do grupo deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência, até o último dia útil do mês de novembro, Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte, incluindo o calendário mínimo de reuniões para o mesmo período.
Art. 5º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 608/2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de julho de 2024
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 140, de 22/07/2024, p. 7-8.