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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 696, DE 10 DE JULHO DE 2024

Estabelece critérios e procedimentos para a agregação de seções nas eleições municipais de 2024 no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no art. 7º, §1º Resolução TSE n° 23.736/2024 c /c o art. 18, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 13/2024, bem como o constante no SEI 0014537-73.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação (Código Eleitoral, art. 119; Resolução TSE n.º 23.736/2024, art. 7º, caput).

Art. 2º As Juízas e os Juízes Eleitorais deverão determinar a agregação de seções visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, nos termos estabelecidos no ANEXO I desta Portaria, observando-se o seguinte:

I - o número total de eleitoras e eleitores por seção não deve ultrapassar 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas na Capital e 420 (quatrocentos e vinte) no interior do Estado;

II - o quantitativo mínimo de urnas eletrônicas de contingência da zona eleitoral não pode, em nenhuma hipótese, ser inferior ao indicado no ANEXO I.

§ 1º O disposto no deste artigo deverá obedecer ao limite máximo de 20 (vinte) seçõescaput eleitorais por agregação (Resolução TSE n.º 23.736/2024, art. 7º, §2º).

§ 2º As agregações deverão ser realizadas no Sistema Elo, no período de 12 de julho a 29 de agosto de 2024 (Resolução TSE n.º 23.738/2024).

Art. 3º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Presidente deste Tribunal, mediante solicitação formal da Juíza ou do Juiz Eleitoral, poderá autorizar o funcionamento de seção eleitoral que não atenda aos limites previstos no inciso I do art. 2º desta Portaria, a fim de não causar prejuízo ao exercício do voto.

§ 1º A solicitação a que se refere o caput deste artigo deverá ser endereçada à Presidência deste Tribunal e apresentada através de ofício, via SEI, remetido à Assessoria Especial da Secretaria da Presidência (ASSPR).

§ 2º Fica dispensada a necessidade da solicitação formal a que se  refere o caput deste artigo nas hipóteses em que os limites previstos no inciso I do art. 2º desta Portaria sejam ultrapassados em até 5% (cinco por cento), quais sejam, até 472 (quatrocentos e setenta e dois) eleitoras e eleitores em seção da Capital e 441 (quatrocentos e quarenta e um) em seção do interior do Estado.

Art. 4º Havendo agregação de seções, o cartório eleitoral deverá informar à mesária e ao mesário convocado sobre sua dispensa e sobre a faculdade de desfazer a transferência temporária eventualmente requerida.

Art. 5º Casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 478, de 11/07/2022.

Salvador, 10 de julho de 2024.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I
(Art. 2º, da Portaria n.º 696, de 10 de julho de 2024)

 

 

 

Zona

 

 

 

Município

 

 

 

Polo

 

Seções antes das agregações

 

 

Agrega- ções

 

 

Seções efetivas

Urnas de contingên- cia (recomenda- do)

 

Urnas de contingên- cia (mínimo)

 

Total de urnas

1

SALVADOR

1

223

3

220

20

18

240

2

SALVADOR

1

256

0

256

20

18

276

3

SALVADOR

1

277

1

276

20

18

296

4

SALVADOR

1

315

3

312

20

18

332

5

SALVADOR

1

230

0

230

20

18

250

6

SALVADOR

1

242

0

242

20

18

262

7

SALVADOR

1

244

0

244

20

18

264

8

SALVADOR

1

281

2

279

20

18

299

9

SALVADOR

1

257

0

257

20

18

277

10

SALVADOR

1

326

0

326

20

18

346

11

SALVADOR

1

287

0

287

20

18

307

12

SALVADOR

1

281

0

281

20

18

301

13

SALVADOR

1

270

0

270

20

18

290

14

SALVADOR

1

280

0

280

20

18

300

15

SALVADOR

1

254

10

244

20

18

264

16

SALVADOR

1

266

0

266

20

18

286

17

SALVADOR

1

280

18

262

20

18

282

18

SALVADOR

1

263

46

217

20

18

237

19

SALVADOR

1

311

0

311

20

18

331

21

ESPLANADA

2

189

8

181

20

18

201

22

JEQUIÉ

17

259

20

239

26

24

265

23

JEQUIÉ

17

195

2

193

21

19

214

24

IPIAÚ

17

237

24

213

23

21

236

25

ILHÉUS

12

226

48

178

20

18

198

26

ILHÉUS

12

241

12

229

25

23

254

27

ITABUNA

12

271

5

266

29

27

295

28

ITABUNA

12

235

12

223

25

22

248

29

IBICARAÍ

12

140

37

103

11

10

114

30

NAZARÉ

23

201

7

194

21

19

215

31

VALENÇA

23

242

2

240

26

24

266

32

ITUBERÁ

23

195

30

165

18

17

183

33

SIMÕES FILHO

6

259

4

255

33

31

288

34

BELMONTE

9

58

3

55

10

10

65

35

MUCURI

22

210

16

194

21

19

215

36

AMARGOSA

8

188

12

176

19

18

195

37

MARACÁS

17

175

25

150

17

15

167

38

UBAÍRA

8

118

23

95

10

10

105

 

39

VITÓRIA DA CONQUISTA

 

24

 

284

 

4

 

280

 

31

 

28

 

311

 

40

VITÓRIA DA CONQUISTA

 

24

 

256

 

17

 

239

 

26

 

24

 

265

 

41

VITÓRIA DA CONQUISTA

 

24

 

297

 

6

 

291

 

32

 

29

 

323

42

ITABERABA

13

226

13

213

23

21

236

43

CASTRO ALVES

8

156

17

139

15

14

154

44

INHAMBUPE

2

193

21

172

19

17

191

 

45

SENHOR DO BONFIM

 

16

 

243

 

28

 

215

 

24

 

22

 

239

46

JACOBINA

16

246

18

228

25

23

253

47

JUAZEIRO

18

233

6

227

25

23

252

48

JUAZEIRO

18

260

6

254

28

25

282

49

RIO REAL

2

125

5

120

13

12

133

50

MONTE SANTO

20

279

34

245

27

25

272

51

JEREMOABO

19

198

30

168

18

17

186

52

PARIPIRANGA

20

182

4

178

20

18

198

 

53

CAMPO FORMOSO

 

16

 

256

 

24

 

232

 

26

 

23

 

258

54

MUNDO NOVO

13

151

12

139

15

14

154

 

55

MORRO DO CHAPÉU

 

14

 

240

 

31

 

209

 

23

 

21

 

232

 

56

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

 

8

 

156

 

12

 

144

 

16

 

14

 

160

58

ITUAÇU

5

169

8

161

18

16

179

59

POÇÕES

24

253

24

229

25

23

254

60

CONDEÚBA

24

129

16

113

12

11

125

61

CORIBE

4

138

5

133

15

13

148

62

IPIRÁ

13

209

23

186

20

19

206

63

CAETITÉ

11

203

26

177

19

18

196

64

GUANAMBI

11

228

1

227

25

23

252

65

MACAÚBAS

5

283

33

250

28

25

278

66

CASA NOVA

18

261

16

245

27

25

272

67

REMANSO

18

199

9

190

21

19

211

68

XIQUE-XIQUE

14

231

27

204

22

20

226

69

UTINGA

13

118

15

103

11

10

114

70

BARREIRAS

3

174

3

171

19

17

190

 

71

BOM JESUS DA LAPA

 

4

 

310

 

25

 

285

 

31

 

29

 

316

 

72

SANTA MARIA DA VITÓRIA

 

4

 

159

 

19

 

140

 

15

 

14

 

155

73

UBAITABA

12

106

10

96

11

10

107

74

IRARÁ

10

220

33

187

21

19

208

75

BARREIRAS

3

159

10

149

16

15

165

76

JAGUAQUARA

17

158

3

155

17

16

172

77

BARRA

14

201

12

189

21

19

210

78

CAMAMU

23

157

21

136

15

14

151

79

NOVA SOURE

20

172

13

159

17

16

176

80

TUCANO

20

142

7

135

15

14

150

81

OLINDINA

20

203

8

195

21

20

216

 

82

CÍCERO DANTAS

 

20

 

194

 

8

 

186

 

20

 

19

 

206

83

UAUÁ

18

136

9

127

14

13

141

84

PAULO AFONSO

19

189

20

169

19

17

188

85

CURAÇÁ

18

105

13

92

10

10

102

86

MAIRI

13

163

25

138

15

14

153

87

RUY BARBOSA

13

135

14

121

13

12

134

88

SEABRA

21

215

12

203

22

20

225

89

LENÇÓIS

21

111

0

111

12

11

123

90

BRUMADO

5

264

28

236

26

24

262

91

MACARANI

15

81

16

65

10

10

75

92

JACARACI

24

71

0

71

10

10

81

93

CACULÉ

11

163

14

149

16

15

165

 

94

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

 

21

 

153

 

8

 

145

 

16

 

15

 

161

95

IRECÊ

14

286

16

270

30

27

300

96

SENTO SÉ

18

108

6

102

11

10

113

 

97

SANTA RITA DE CÁSSIA

 

3

 

139

 

22

 

117

 

13

 

12

 

130

98

COTEGIPE

3

117

8

109

12

11

121

99

SANTANA

4

107

11

96

11

10

107

100

SÃO DESIDÉRIO

3

123

15

108

12

11

120

 

101

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

 

5

 

247

 

30

 

217

 

24

 

22

 

241

 

102

EUCLIDES DA CUNHA

 

20

 

245

 

33

 

212

 

23

 

21

 

235

 

103

MIGUEL CALMON

 

16

 

106

 

7

 

99

 

11

 

10

 

110

104

LAPÃO

14

158

17

141

16

14

157

105

PIATÃ

21

158

7

151

17

15

168

106

QUEIMADAS

7

104

3

101

11

10

112

 

107

SANTA TEREZINHA

 

8

 

103

 

6

 

97

 

11

 

10

 

108

 

108

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

 

10

 

155

 

8

 

147

 

16

 

15

 

163

109

MUTUÍPE

8

156

1

155

17

16

172

 

110

RIBEIRA DO POMBAL

 

20

 

229

 

14

 

215

 

24

 

22

 

239

111

PARAMIRIM

5

175

17

158

17

16

175

112

PRADO

22

193

14

179

20

18

199

 

113

RIACHO DE SANTANA

 

4

 

119

 

10

 

109

 

12

 

11

 

121

 

114

RIACHÃO DO JACUÍPE

 

7

 

171

 

13

 

158

 

17

 

16

 

175

115

SAÚDE

16

132

14

118

13

12

131

116

CANAVIEIRAS

12

160

8

152

17

15

169

117

URANDI

11

117

3

114

13

11

127

118

CACHOEIRA

8

251

17

234

26

23

260

119

ANDARAÍ

21

145

15

130

14

13

144

120

VALENTE

7

108

17

91

10

10

101

 

121

PORTO SEGURO

 

9

 

172

 

2

 

170

 

19

 

17

 

189

 

122

PORTO SEGURO

 

9

 

221

 

0

 

221

 

24

 

22

 

245

123

ARACI

10

209

17

192

21

19

213

124

CORRENTINA

4

112

24

88

10

10

98

125

CARINHANHA

11

141

5

136

15

14

151

126

ANGICAL

3

157

17

140

15

14

155

127

CANDEIAS

6

202

12

190

25

23

215

 

128

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

 

6

 

140

 

2

 

138

 

18

 

17

 

156

129

CATU

2

126

2

124

14

12

138

 

130

CORAÇÃO DE MARIA

 

10

 

112

 

2

 

110

 

12

 

11

 

122

131

MURITIBA

8

185

8

177

19

18

196

 

132

CONCEIÇÃO DO COITÉ

 

7

 

219

 

19

 

200

 

22

 

20

 

222

133

CAMACÃ

12

194

45

149

16

15

165

134

UBATÃ

17

142

37

105

12

11

117

135

COARACI

12

145

47

98

11

10

109

136

ITAJUÍPE

12

102

26

76

10

10

86

137

ITORORÓ

15

94

2

92

10

10

102

138

ITARANTIM

15

81

7

74

10

10

84

 

139

BARRA DO CHOÇA

 

24

 

187

 

11

 

176

 

19

 

18

 

195

140

ITAPETINGA

15

169

16

153

17

15

170

141

ITAPARICA

23

172

4

168

18

17

186

 

142

CRUZ DAS ALMAS

 

8

 

219

 

25

 

194

 

21

 

19

 

215

 

143

SANTO ESTEVÃO

 

10

 

219

 

13

 

206

 

23

 

21

 

229

144

ENTRE RIOS

2

146

20

126

14

13

140

145

SANTALUZ

7

103

2

101

11

10

112

146

IGUAÍ

24

166

29

137

15

14

152

147

ITAGIBÁ

17

121

0

121

13

12

134

148

ITANHÉM

22

97

24

73

10

10

83

149

ITIÚBA

16

199

9

190

21

19

211

150

SERRINHA

10

322

19

303

33

30

336

151

GANDU

23

150

9

141

16

14

157

152

ENCRUZILHADA

24

90

8

82

10

10

92

 

153

MEDEIROS NETO

 

22

 

138

 

32

 

106

 

12

 

11

 

118

 

154

FEIRA DE SANTANA

 

10

 

316

 

8

 

308

 

34

 

31

 

342

 

155

FEIRA DE SANTANA

 

10

 

350

 

27

 

323

 

36

 

32

 

359

 

156

FEIRA DE SANTANA

 

10

 

329

 

2

 

327

 

36

 

33

 

363

 

157

FEIRA DE SANTANA

 

10

 

363

 

43

 

320

 

35

 

32

 

355

158

CHORROCHÓ

19

139

18

121

13

12

134

159

CENTRAL

14

148

8

140

15

14

155

 

160

SANTA BÁRBARA

 

10

 

132

 

17

 

115

 

13

 

12

 

128

161

ANAGÉ

24

141

30

111

12

11

123

 

162

SÃO FRANCISCO DO CONDE

 

6

 

161

 

6

 

155

 

20

 

19

 

175

163

ALAGOINHAS

2

413

30

383

42

38

425

166

BUERAREMA

12

85

0

85

10

10

95

167

JACOBINA

16

167

15

152

17

15

169

168

IGAPORÃ

4

123

7

116

13

12

129

 

169

BARRA DA ESTIVA

 

5

 

150

 

7

 

143

 

16

 

14

 

159

170

CAMAÇARI

6

251

1

250

33

30

283

171

CAMAÇARI

6

294

4

290

38

35

328

172

ITAMARAJU

22

200

19

181

20

18

201

173

IBOTIRAMA

4

206

20

186

20

19

206

174

CANARANA

14

165

10

155

17

16

172

 

175

PALMAS DO MONTE ALTO

 

11

 

122

 

2

 

120

 

13

 

12

 

133

 

176

BARRA DO MENDES

 

14

 

119

 

15

 

104

 

11

 

10

 

115

177

TREMEDAL

24

173

35

138

15

14

153

178

SANTO AMARO

6

207

18

189

25

23

214

179

JAGUARARI

18

99

17

82

10

10

92

 

180

LAURO DE FREITAS

 

6

 

387

 

0

 

387

 

50

 

46

 

437

181

PINDOBAÇU

19

204

32

172

19

17

191

 

182

RIACHÃO DAS NEVES

 

3

 

89

 

13

 

76

 

10

 

10

 

86

 

183

TEIXEIRA DE FREITAS

 

22

 

336

 

41

 

295

 

32

 

30

 

327

184

SÃO FELIPE

8

129

13

116

13

12

129

 

185

MATA DE SÃO JOÃO

 

2

 

151

 

2

 

149

 

16

 

15

 

165

186

DIAS DAVILA

6

170

11

159

21

19

180

 

187

FORMOSA DO RIO PRETO

 

3

 

81

 

13

 

68

 

10

 

10

 

78

188

EUNÁPOLIS

9

152

17

135

15

14

150

189

ITABELA

9

136

11

125

14

13

139

 

190

SERRA DOURADA

 

4

 

130

 

11

 

119

 

13

 

12

 

132

191

CAPIM GROSSO

7

153

5

148

16

15

164

 

192

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

 

10

 

142

 

3

 

139

 

15

 

14

 

154

193

IAÇU

13

142

9

133

15

13

148

195

PILÃO ARCADO

18

132

13

119

13

12

132

196

RETIROLÂNDIA

7

123

13

110

12

11

122

 

197

GENTIO DO OURO

 

23

 

162

 

6

 

156

 

17

 

16

 

173

198

URUÇUCA

12

156

38

118

13

12

131

199

JOÃO DOURADO

14

103

3

100

11

10

111

200

POJUCA

2

116

1

115

13

12

128

201

ITAMBÉ

15

115

31

84

10

10

94

 

202

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

 

8

 

177

 

15

 

162

 

18

 

16

 

180

203

EUNÁPOLIS

9

203

25

178

20

18

198

 

205

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

 

3

 

230

 

0

 

230

 

25

 

23

 

255

TOTAL

 

 

37461

2707

34754

3705

3401

38459

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 133, de 11/07/2024, p. 8-15.