Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 672, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI n.º 0013867-35.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1° da Portaria n.° 606/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
§1° Além das datas fixadas como feriados e pontos facultativos no anexo desta portaria, não haverá expediente na secretaria e nos cartórios eleitorais deste Tribunal nos dias 31 de maio e 1º de julho, devendo os servidores e as servidoras compensarem a jornada de trabalho referente às referidas datas até o mês subsequente, nos termos do quanto estabelecido na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014, observado o disposto no §2° deste artigo.
§2° No dia 1° de julho de 2024, haverá expediente na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) e na Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC), das 13h00min às 19h00min, exclusivamente para fins de suporte de acesso ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) por meio dos e-mails suportespca@tre-ba.jus.br e serpac@tre-ba.jus.br e telefones (71) 3373-7051 - ASCEP e (71)3373-7165 - SERPAC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de junho de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 125-Edição Extraordinária, de 27.06.2024, p.1.