Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 643, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37, notadamente o princípio da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO o recrudescimento dos trabalhos no período de cumprimento do calendário eleitoral;

CONSIDERANDO a indispensabilidade da atuação da totalidade do quadro de servidores do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0013142-46.2024.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observarão jornada diária de 7 (sete) horas, dentre as quais o horário ordinário de expediente, durante o período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os ocupantes de cargo em comissão, titulares ou no exercício da substituição, observarão jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, prestadas, essencialmente, no horário regular de expediente.

Art. 1º Os(As) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observarão jornada diária de 7 (horas) horas, dentre as quais o horário ordinário de expediente, durante o período de 15 de agosto a 6 de dezembro de 2024. (Nova redação dada pela Portaria nº 1114/2024)

Parágrafo único. Os(As) ocupantes de cargo em comissão, titulares ou no exercício da substituição, observarão jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, prestadas, essencialmente, no horário regular de expediente, durante o período estabelecido no caput deste artigo.  (Nova redação dada pela Portaria nº 1114/2024)

Art. 2º Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 14 de junho de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 118, de 19/06/2024, p. 5.