Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 596, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria TRE-BA nº 699/2023 que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça, nos termos previstos no art. 5º inciso XXXV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 508/2023 que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021 , do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça;
CONSIDERANDO a institucionalização da Agenda 2030 da ONU pelo Poder Judiciário Brasileiro, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis"; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 00013206-90.2023.6.05.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria TRE/BA nº 699, de 28 de julho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Prefeitura de Salvador, mediante Termo de Cooperação firmado por intermédio do Núcleo de Cooperação Judiciária, será responsável, juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por:"
(...)
"Art. 4º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) instalados em razão da presente Portaria são vinculados às seguintes Zonas Eleitorais:
I - PID Salvador - Cidade Baixa, Prefeitura Bairro Cidade Baixa - 9ª Zona Eleitoral;
II - PID Salvador - Subúrbio, Prefeitura Bairro Subúrbio - 4ª Zona Eleitoral;
III - PID Salvador - Valéria, Prefeitura Bairro Valéria - 8ª Zona Eleitoral.
§1º Compete às Zonas Eleitorais responsáveis:
I - garantir o atendimento e orientar os usuários quanto aos serviços ofertados nos Pontos de Inclusão Digital (PID);
II - prestar assistência à pessoa com dificuldade de acesso aos serviços digitais;
III - realizar os agendamentos para a reserva do espaço físico oferecido;
IV - disponibilizar a sala, de forma imediata, caso não haja agendamento prévio;
V - auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência;
VI - acompanhar a utilização do recinto.
§ 2º Os usuários e usuárias devem identificar-se para a liberação do acesso aos Pontos de Inclusão Digital (PID), somente sendo autorizado o ingresso daqueles que precisam praticar o ato, durante o período de tempo indispensável à sua realização, salvo situação que exija acompanhamento excepcional por terceiro.
§ 3º No atendimento aos jurisdicionados e às jurisdicionadas serão observados os termos das legislações pertinentes à tramitação de processos sigilosos e/ou em segredo de justiça, e ao atendimento preferencial, na forma da lei."
"Art. 5º Ficam designados como gestores dos Pontos de Inclusão Digital (PID) o magistrado ou a magistrada da zona eleitoral indicada no art. 4º, para acompanhar, gerenciar e administrar o funcionamento do respectivo PID."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 03 de junho de 2024
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 109, de 06/06/2024, p. 6-7.