Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 594, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria da Presidência n.º 562, de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação aos artigos 2º, VII; 3º; 5º; 7º e 8º da Portaria da Presidência n.º 562/2024, e inserir o Art. 8º-A, que passam a vigorar com os seguintes textos:
"Art. 2º ...............................................
VII - Carolina Guerrero do Bomfim, lotada na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN);
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Gilberto Bahia de Oliveira, tendo como suplente o Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira.
[...]
Art. 5º A servidora Carolina Guerrero do Bomfim será responsável por secretariar as reuniões, elaborar atas e Relatório Anual, coordenar e administrar as atribuições afetas à comissão e informar à Presidência sobre a eventual necessidade de substituição de componentes.
[...]
Art. 7º A Comissão realizará reuniões periódicas, no mínimo, semestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas formalizadas à Presidência desta Casa.
Art. 8º A Comissão deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência, até o último dia útil do mês de novembro, Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte.
Art. 8º-A A Comissão deverá apresentar, em até 30 (tinta) dias após a publicação desta portaria, Plano de Ação referente ao ano de 2024, incluindo o calendário mínimo de reuniões para o mesmo período."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 3 de junho de 2024
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 109, de 06/06/2024, p. 8-9.