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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 590, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Portaria nº 930, de 27 de outubro de 2023, que regulamenta a modalidade de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0006584-58.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a o § 3º, do art. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23º .................................................................................................................................................

§ 3º A suspensão do regime de teletrabalho não se aplica a servidor ou servidora com atribuições diretamente atinentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como àqueles e àquelas cuja situação se enquadre numa das hipóteses previstas no art. 8º e no § 1º do art. 19 desta Portaria."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de junho de 2024.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 115, de 14/06/2024, p. 6.