Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 578, DE 25 DE MAIO DE 2024
Institui Comissão de Enfrentamento à Desinformação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito fundamental ao livre exercício do voto previsto no artigo 14 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de eleições hígidas, sem máculas ao processo eleitoral;
CONSIDERANDO a adoção de medidas que contemplem maior transparência ao processo eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, o propósito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em combater os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral perante a sociedade;
CONSIDERANDO, as sucessivas alterações na portaria que instituiu a Comissão de Combate à Desinformação e a necessidade de alterar a sua atual composição para tratar dos temas e projetos;
CONSIDERANDO o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação instituído pela Portaria TSE nº 510, de 04 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Enfrentamento à Desinformação, com o intuito de combater a propagação de conteúdo falso no tocante à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Compete à Comissão de Enfrentamento à Desinformação apoiar os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais (ASDINF), inclusive no que se refere às ações que compõem o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como acompanhar o conteúdo do Repositório de decisões do TSE sobre o enfrentamento à desinformação eleitoral.
Art. 3º A presidência e a coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao titular da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais (ASDINF).
Parágrafo único. A substituição da presidência, em seus afastamentos legais, será exercida pelo(a) titular da Assessoria de Plenário (ASPLEN).
Art. 3º A presidência e a coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao(à) titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).(Nova redação dada pela Portaria nº 1092/2024)
Parágrafo único. A substituição da presidência, em seus afastamentos legais, será exercida pelo(a) titular da Assessoria de Plenário (ASPLEN). (Nova redação dada pela Portaria nº 1092/2024)
Art. 4º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Titular da Assessoria de Plenário (ASPLEN);
II - Titular da Assessoria de Inovação (ASSINOV);
III - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);
IV - Titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
V - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística (COELE);
VI- Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
VII- Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VIII- Titular da Seção de Programas Institucionais (SEPRI);
IX - Adriana Bittencourt Passos, servidora lotada no Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (GAB-SPL).
Parágrafo único. À servidora Adriana Bittencourt Passos caberá a função de secretariar os trabalhos e reuniões realizados.
Art. 5º A Comissão realizará reuniões periódicas, no mínimo, trimestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas formalizadas à Presidência do TRE.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência até o último dia útil do mês de novembro Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte.
Art. 7º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional para divulgação dos trabalhos da Comissão.
Art. 8º A Comissão deverá apresentar, em até 30 (tinta) dias após a publicação desta portaria, Plano de Ação referente ao ano de 2024, nos termos do art. 6º, incluindo o calendário mínimo de reuniões para o mesmo período.
Art. 9º Fica revogada a Portaria TRE-BA nº 122, de 15 de março de 2023 e todas as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigência a partir data de sua publicação.
Salvador, 25 de maio de 2024
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 119, de 20/06/2024, p. 3-4.