Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 545, DE 18 DE MAIO DE 2024
Designa a Comissão de Participação Feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008883-42.2023.6.05.8000,
CONSIDERANDO as inovações significativas promovidas pela Resolução CNJ nº 540 de 18 de dezembro de 2023; e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 255, de 16 de julho de 2019, alterada pela Portaria nº 542, de 17 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão de Participação Feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º A comissão será composta, em caráter permanente, pelas seguintes membras e membros:
I - Ouvidora da Mulher;
II - Titular da função comissionada de Assistente I da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV); e,
III - Titular do cargo em comissão de Assessor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC).
Art. 3º A comissão será composta, ainda, pelas seguintes membras e membros:
I - Adriana Bittencourt Passos, lotada no GAB-SPL;
II - Hilton Costa Lisa Júnior, lotado na SEAPRO1;
III - Iracema Santos Müller, lotada na ASSZE;
IV - Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
V - Josely de Moura Bastos, lotada na SEDAS; e,
VI - Vitor Gabriel Santos dos Santos, lotado na ASCOM.
Art. 4º A presidência será exercida pela Ouvidora da Mulher.
Parágrafo único. Substituirá a Presidente, em suas eventuais ausências, o titular ou a titular da função comissionada de Assistente I da Ouvidoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Deverá a comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar:
I - Minuta de resolução que regulamente a matéria no âmbito deste Tribunal; e, II - Plano de ação com as ações previstas para o ano de 2024, a que se refere o art. 4º da Portaria nº 255/2019, alterada pela Portaria nº 542/2024.
Art. 5º Deverá a comissão, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar: (Redação dada pela Portaria nº 661/2024)
I - Minuta de resolução que regulamente a matéria no âmbito deste Tribunal; e, (Redação dada pela Portaria nº 661/2024)
II - Plano de ação com as ações previstas para o ano de 2024, a que se refere o art. 4º da Portaria nº 255/2019, alterada pela Portaria nº 542/2024. (Redação dada pela Portaria nº 661/2024)
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de maio de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 98, de 21/05/2024, p. 8-9.