Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 542, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria da Presidência n.º 255, de 16 de julho de 2019, que institui o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008883-42.2023.6.05.8000; e, 

CONSIDERANDO as inovações significativas promovidas pela Resolução CNJ nº 540 de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir nova redação aos artigos 3º e 4º da Portaria da Presidência n.º 255/2019, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada por ato próprio do Presidente.

Art. 4º A comissão deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte."

Art. 2º Inserir os artigos 3º-A, 4º-A e 4º-B na Portaria da Presidência n.º 255/2019

"Art. 3º-A Compete à Comissão de Participação Feminina:

I - Interagir com outras comissões de tribunais com vistas ao intercâmbio e a adoção de melhores práticas;

II - Acompanhar normativos, recomendações e determinações dos órgãos de controle, podendo inclusive instar a Presidência, quando necessário ao seu cumprimento;

III - Acompanhar as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, relacionadas à sua temática;

IV - Propor a realização de eventos institucionais que estimulem a participação feminina nos diversos segmentos da sociedade; e,

V - Desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas, por determinação do Presidente. 

Art. 4º-A A comissão realizará reuniões, no mínimo, trimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros.

Art. 4º-B Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional, para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas."

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de maio de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 98, de 21/05/2024, p. 6-7.