Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 530, DE 15 DE MAIO DE 2024
Institui grupos de apoio para tratamento dos formulários web (títulos net) e para registro das comunicações do sistema Infodip.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0008493-38.2024.6.05.8000,
CONSIDERANDO a proximidade do prazo para tratamento dos formulários web (título net), sua conversão em RAE e subsequente envio ao TSE; e
CONSIDERANDO a proximidade do prazo para o registro das comunicações do sistema INFODIP de forma que os códigos ASE digitados gerem efeito imediato no cadastro dos eleitores (sistema ELO).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipes de cooperação formadas por servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, com vistas a prestar auxílio remoto às zonas eleitorais, para tratamento dos formulários web (títulos net) e para registro das comunicações do sistema Infodip.
Art. 2º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados para integrar o grupo de apoio Formulários WEB:
I - Aline Roberta Couto Reis;
II - Ângela Maria Pinto de Queiroz;
III - Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes;
IV - Eline Daiane Barreto dos Santos;
V - Fernanda Ramos de Miranda;
VI - Glayde Maria Soares Lucidi;
VII - Jailton Alves da Costa;
VIII - Jeane de Mello Góes;
IX - José Carlos da Silva Santos;
X - Luciane Bomfim Silva;
XI - Luiz Augusto Freire Evangelista;
XII- Maria do Carmo Pereira Cedraz;
XIII - Nilcimar Vasconcelos;
XIV - Nívia Passos Barberino Pereira;
XV - Rafael Alves Almeida;
XVI - Renato de Santana Braga;
XVII - Rodrigo Silva Santos;
XVIII - Taise da Silva Neves; e
XIX - Verônica Carvalho Rocha.
Art. 3º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados para integrar o grupo de apoio Comunicações do Sistema INFODIP:
I - André Leonardo Barbosa Miranda;
II - Cristiane Veloso de Andrade Otero;
III - Débora Santos Conceição;
IV - Jamile Fernandes Gomes;
V - Lucas Carvalho dos Anjos;
VI - Magda Verônica Ferreira Martins;
VII - Ricardo Nascimento Silva; e
VIII - Rita Gonzaga de Medeiros Araújo.
Art. 3º O período de atuação da equipe designada no art. 2º será de 13 a 29 de maio de 2024 e da equipe designada no art. 3º, de 03 a 22 de junho de 2024.
Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos na modalidade presencial, na respectiva unidade de lotação do servidor.
Art. 5º Compete à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) a coordenação dos trabalhos.
Art. 6º Nos períodos estabelecidos no art. 3º, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelas servidoras e pelos servidores que compõem os respectivos grupos de apoio, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, a serem inseridas em banco de horas para posterior compensação.
§1º A realização do serviço extraordinário não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e /ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 15 de maio de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 95, de 16/05/2024, p. 13.