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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 511, DE 13 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 582, DE 27 DE MAIO DE 2024)

Altera dispositivos da Portaria nº 401, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração das programações anuais de férias dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em razão da reestruturação administrativa decorrente das Resoluções Administrativas nºs 06 e 07/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI n.º 0009417-20.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º do artigo 6º da Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
[...]
Art. 6º [...]
§1º Para os fins do caput deste artigo, consideram-se unidades as seções, as assessorias, as assistências, os gabinetes, a Ouvidoria, os núcleos e as zonas eleitorais.
[...]"

Art. 2º Alterar a alínea 'a' do inciso I, alíneas 'b', 'c' e 'd' do inciso II e alíneas 'b' e 'c' do inciso III, todos do artigo 7º da Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO II
DOS PERÍODOS VEDADOS

Art. 7º [...]

I - [...]

a) para os(as) servidores(as) lotados(as) nos cartórios eleitorais, na Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, na Assessoria de Comunicação Social, na Assessoria de Cerimonial, na Ouvidoria e na Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, no período de 30 (trinta) dias que antecede à data estabelecida no calendário eleitoral para o(a) eleitor(a) requerer inscrição, transferência de domicílio, alteração no seu título ou transferência para seção eleitoral especial;

[...]

II - [...]

[...]

b) para os(as) servidores(as) lotados(as) na Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, de 1º de agosto até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos(as) eleitos(as);

c) para os(as) servidores(as) lotados(as) na Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições

e na Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, de 1º de agosto até o dia 31 de outubro;

d) para os(as) servidores(as) lotados(as) na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, na Assessoria de Comunicação Social e na Assessoria de Cerimonial, no período que se inicia a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos(as) eleitos(as);

[...]

III - [...]

[...]

b) para os(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria Judiciária, Secretária-Geral da Presidência, Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência, Assessoria Administrativa da Secretaria da Presidência, Gabinete de Desembargador Eleitoral, Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais e Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições, de 1º de agosto até o dia 31 de outubro;

c) para os(as) servidores(as) lotados(as0 na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, na Assessoria de Comunicação Social e na Assessoria de Cerimonial, no período que se inicia a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos(as) eleitos(as);

[...]"

Art. 3º Revogar o artigo 11-A e alterar o artigo 11 da Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 As férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Seção de Soluções Corporativas, na Seção de Suporte ao Usuário, na Seção de Infraestrutura Tecnológica, bem como daqueles(as) servidores (as) que integram a Comissão Permanente instituída mediante a Portaria n.º 306, de 19 de agosto de 2019, da Presidência, poderão ser suspensas ou interrompidas por solicitação do(a) titular(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação ou do(a) Presidente da referida comissão, caso identificada necessidade de incremento da força de trabalho."

Art. 4º Renumerar o artigo 11-A, do "CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

"Art. 14 O prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria será aplicável para as programações anuais de férias elaboradas a partir de 2023."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de maio de 2024


Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 95, de 16/05/2024, p. 9-10.