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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 492, DE 09 DE MAIO DE 2024

Institui equipe de cooperação para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos do acervo do 1º grau de jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal, e considerando o disposto no processo SEI nº 0007223-76.2024.6.05.8000,

CONSIDERANDO a aquiescência do juiz eleitoral, como gestor direto na unidade zonal, à atuação dos servidores em suas respectivas unidades e a garantia de que não acarretará prejuízos ao serviço ordinário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos do acervo do 1º grau de jurisdição.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a equipe de cooperação que desenvolverá os trabalhos:

I - Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª Zona Eleitoral;
II - Manuela Gomes da Silva, lotada na 115ª Zona Eleitoral;
III - Jamile Fernandes Gomes, lotada na 120ª zona Eleitoral;
IV - Maria Eduarda de Araújo Cabral, lotada na 67ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Compete à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) coordenar as atividades e indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do Processo Judicial Judiciário (PJe) e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 09 a 29 de maio de 2024. 

§1º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, na sede dos respectivos cartórios eleitorais de lotação, no período de 09 a 14 de maio de 2024;

§ 2º Os trabalhos serão desenvolvidos na modalidade presencial, com deslocamento dos servidores para a sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 15 a 29 de maio de 2024.

Art. 5º Os servidores designados deverão elaborar relatório acerca das atividades desenvolvidas, para juntada ao respectivo processo específico de acompanhamento no sistema SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser informado. 

Art. 6º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 60 (sessenta) horas mensais, no período de 09 a 29 de maio de 2024, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas.

§1º A autorização constante do caput deve observar as regras contidas nos arts. 11 e 12 da Portaria nº 348, de 09 de abril de 2024.

§2º A realização do serviço extraordinário não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e /ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§3º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

Salvador, em 10 de maio de 2024

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 93, de 14/05/2024, p. 12-13.