Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 475, DE 07 DE MAIO DE 2024
Suspende o expediente dos cartórios eleitorais do estado da Bahia no dia 9 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI e XXVIII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal , e tendo em vista o disposto no SEI nº 0005454-33.2024.6.05.8000;
CONSIDERANDO o excepcional esforço dos servidores lotados nos cartórios eleitorais, nos últimos dias que antecederam o final do prazo de alistamento eleitoral, evidenciado pela extrapolação da jornada regular de trabalho, em níveis, muitas vezes, superiores aos limites determinados pela legislação de regência da matéria, e CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Código de Processo Civil, art. 224, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente, no dia 9 de maio de 2024, dos cartórios eleitorais do estado da Bahia.
Art. 2º Os prazos, nas unidades aludidas no art. 1º, que se iniciarem ou se encerrarem no dia 9 de maio de 2024, serão automaticamente prorrogados para o dia 10 de maio do ano em curso.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, 7 de maio de 2024
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 89, de 09/05/2024, p. 3-4.