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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 430, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto nos processos SEI nº 0005093-16.2024.6.05.8000 e nº 0008114-97.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

1 º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 376, de 16 de abril de 2024, publicada no DJE nº 75, de 18 de abril de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2024, com a seguinte composição:

I - Andréa Fabiana de Medeiros Pereira, Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;
II - Maria das Graças Pinto de Almeida, Chefe da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;
III - Tatiana Andrade Almeida, Chefe da Seção de Estatística;
IV - Marco André Carneiro Lima, Assistente IV do Núcleo de Sustentabilidade;
V - Raul Almeida da Paz, Chefe da Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;
VI -Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos, lotado na Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;
VII - Katzaman Paulo da Silva, lotado na Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;
VIII - Monica Sampaio Lima, lotada na Seção de Contabilidade Analítica;
IX - André Luís Martins Beserra, Assistente IV da Seção de Estatística; e
X - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, lotada na Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira.

Art. 2º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Raul Almeida da Paz.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais e eventuais, pela servidora Andréa Fabiana de Medeiros Pereira."

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 30/04/2024, p. 9-10.