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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 422, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Institui comissão permanente responsável por avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014 , alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017,

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 0008463-03.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente responsável por avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais.

Art. 2º Compete à comissão:

I - Manifestar-se nos expedientes de pedido de rezoneamento;
II - Sugerir o aperfeiçoamento da distribuição;
III - Diligenciar as áreas do Tribunal para subsidiar a manifestação de que trata o inciso I;
IV - Outras atribuições correlatas e afins.

Art. 3º Compõem a comissão os seguintes membros:

I - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
II - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais (ASSAJE);
III - Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
IV - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
V - Presidente da Comissão de Servidores do Interior (CESI), e;
VI - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da ASSZE.

Parágrafo único. O presidente ou a presidente será substituído ou substituída, em seus afastamentos legais, pelo titular da ASSAJE.

Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 580, de 27 de outubro de 2018, e demais disposições contrárias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de abril de 2024.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto 

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 30/04/2024, p. 12-13.