Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 421, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria n.º 405, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE N.º 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0007837-81.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso XV no artigo 5º da Portaria nº 405, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..........................................................................................................................
XV - NSI-015 Gerenciamento de Vulnerabilidades
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de abril de 2024.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 81 de 26/04/2024, p. 10-11.