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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 363, DE 13 DE ABRIL DE 2024

Designa servidores e das servidoras que irão integrar o Laboratório de inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições e tendo em vista o constante no SEI n.º 0007573-64.2024.6.05.8000, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 362, de 13 de abril de 2024

RESOLVE:

Art.1º Designar o magistrado e os servidores e as servidoras abaixo relacionados para integrar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODSINOVAXÉ):

I - Bel. Yago Daltro Ferraro Almeida, Juiz Eleitoral;
II - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, representante da ASSINOV;
III - Adriana Bittencourt Passos, representante da ASSINOV;
IV - Felisberto da Silva Bulcão Filho, representante da SGP;
V - Marco André Carneiro Lima, representante da ASSINC;
VI - Milla de Souza Xavier e Chaves, representante da ASSINC;
VII - Marco Antônio Vídero Vieira Santos, representante da STI;
VIII - Silvana Matos Sampaio Caldas, representante da ASSZE, e;
IX - Venícios dos Anjos Belo, representante da ASCOM.

Art.1º Designar o magistrado e os servidores e as servidoras abaixo relacionados para integrar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODSINOVAXÉ): (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

I - Bel. Yago Daltro Ferraro Almeida, Juiz Eleitoral; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

II - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, representante da ASSINOV; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

III - Adriana Bittencourt Passos, representante da ASSINOV; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

IV - Felisberto da Silva Bulcão Filho, representante da SGP; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

VI - Aurora Lopes dos Reis, representante da ASSINC; (Redação dada pela Portaria nº 901/2024)

V - Marco André Carneiro Lima, representante da ASSINC; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

VI - Milla de Souza Xavier e Chaves, representante da ASSINC; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

VII - Marcio de Sousa Freitas, representante da STI; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

VIII - Silvana Matos Sampaio Caldas, representante da ASSZE, e; (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

IX - Venícios dos Anjos Belo, representante da ASCOM. (Redação dada pela Portaria TRE-BA nº 438/2024)

Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 313/2022 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 77 de 22/04/2024, p. 2-3