
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 320, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 7/2022-CGE, constante do processo SEI nº 0006523-03.2024.6.05.8000;
CONSIDERANDO a aprovação do cronograma de retomada do atendimento com coleta biométrica no Estado da Bahia no SEI n.º 0002366-21.2023.6.05.8000, e;
CONSIDERANDO que o atendimento descentralizado aos eleitores aproxima a Justiça Eleitoral do eleitorado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão voltada para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao atendimento descentralizado aos eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º A Comissão tem a seguinte composição:
I - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Secretária-Geral da Presidência (SGRPRE);
II - Silvana Matos Sampaio Caldas, Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
III - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral;
IV - Iracema Santos Müller, Assistente III da Secretaria-Geral da Presidência (SGRPRE);
V - João Vasconcelos de Souza Neto, Assistente III da Secretaria-Geral da Presidência (SGRPRE);
VI - Liliane Gomes de Souza Maia , Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF);
VII - Lise Cunha Magalhães, Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral;
VIII - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral.
XI - Reginaldo da Silva Cardoso, Chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, e;
X - Verônica Luciana da Silva, Assistente III da Secretaria-Geral da Presidência (SGRPRE).
I - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Secretária-Geral da Presidência (SGPRE); (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
II - Márcia Pereira Lopes, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR); (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
III - Silvana Matos Sampaio Caldas, Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE); (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
IV - Iracema Santos Müller, Assistente III da ASSZE; (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
V - João Vasconcelos de Souza Neto, Assistente III da ASSZE; (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
VI - Verônica Luciana da Silva, Assistente III da ASSZE; (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
VII - Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral; (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
VIII - Lise Cunha Magalhães, Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral; (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
IX - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral; e (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
X - Reginaldo da Silva Cardoso, Chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral. (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo titular da Secretária-Geral da Presidência, Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, e, em seus afastamentos, pela titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, Silvana Matos Sampaio Caldas.
Art. 3º Compete à servidora Silvana Matos Sampaio Caldas secretariar os trabalhos da comissão.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - desenvolver os trabalhos afetos ao Projeto TRE EM TODO LUGAR, por meio da utilização dos caminhões especialmente adaptados com a finalidade de levar os serviços da Justiça Eleitoral aos cidadãos baianos;
II - organizar o cronograma do atendimento ao público em atividades itinerantes e/ou sazonais no Estado da Bahia até o fechamento do cadastro eleitoral no ano de 2024;
III - promover outras iniciativas de atendimento descentralizado para levar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aos eleitores do Estado, em especial, pessoas de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade, moradores de localidades de difícil acesso, quilombolas, indígenas, bem como, excluídos digitais.
IV - exercer outras atribuições correlatas. (Revogado pela Portaria nº 146/2025)
I - desenvolver os trabalhos afetos ao Projeto TRE EM TODO LUGAR, por meio da utilização dos caminhões especialmente adaptados para o projeto e também por meio de ações de equipes de atendimento itinerante, com a finalidade de levar os serviços da Justiça Eleitoral aos(às) cidadãos(ãs) baianos(as); (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
II - promover outras iniciativas de atendimento descentralizado para levar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aos(às) eleitores(as) do Estado, em especial, pessoas de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade, moradores(as) de localidades de difícil acesso, quilombolas, indígenas, bem como, excluídos(as) digitais. (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
III - exercer outras atribuições correlatas. (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 196, de 03 de abril de 2023, e a Portaria nº 669/2023, de 19 de julho de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O grupo de trabalho deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte. (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
Art. 6º O grupo realizará reuniões, no mínimo, semestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros. (Nova redação dada pela Portaria nº 146/2025)
Art. 7º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional, para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas. (Incluído pela Portaria nº 146/2025)
Art. 8º Deverá o grupo de trabalho apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do art. 5º. (Incluído pela Portaria nº 146/2025)
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 196, de 03 de abril de 2023, e a Portaria nº 669/2023, de 19 de julho de 2023. (Incluído pela Portaria nº 146/2025)
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº648, de 3/4/2024, p. 2 e 3.