Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 284, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria no 930, de 27 de outubro de 2023, que regulamenta a modalidade de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0004305-02.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º, caput, e o artigo 23, caput, incisos I a III, da Portaria nº 930, de 27 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O servidor ou servidora em gozo do direito à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), à licença por motivo de afastamento do cônjuge, à remoção por motivo de saúde, bem como aquele(a) que estiver em licença para tratar de interesses particulares, poderá optar pela adesão à modalidade do teletrabalho, observadas as vedações previstas no art. 6º desta Portaria. a exceção do inciso VIII.
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"Art. 23. A modalidade de teletrabalho fica suspensa:
I - no período de até 30 (trinta) dias antes da data fixada para o encerramento do cadastramento eleitoral até a data final para a diplomação dos eleitos, conforme calendário eleitoral;
II - no período de até 30 (trinta) dias antes da data fixada para realização de eleição suplementar municipal, ou 60 (sessenta) dias antes da eleição suplementar para cargos majoritários estaduais, até a proclamação dos eleitos;
III - no período de até 30 (trinta) dias antes da data fixada para a realização de plebiscitos e referendos municipais, ou 60 (sessenta) dias antes de plebiscitos e referendos de amplitude estadual ou nacional, até a data de proclamação do resultado, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.709/1998.
............................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 23 da Portaria nº 930, de 27 de outubro de 2023.
Art. 3º Acrescenta-se ao artigo 14 da Portaria nº 930, de 27 de outubro de 2023, o seguinte parágrafo:
" A r t . 1 4 .
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§7º O requerimento de que trata o parágrafo 2º deste artigo deve ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do período pretendido para adesão ao regime do teletrabalho, sob pena de indeferimento."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de março de 2024.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 61 de 01/04/2024, p. 13-14.