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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1114, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria TRE-BA nº 643, de 14 de junho de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0013142-46.2024.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE-BA nº 643, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os(As) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observarão jornada diária de 7 (horas) horas, dentre as quais o horário ordinário de expediente, durante o período de 15 de agosto a 6 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os(As) ocupantes de cargo em comissão, titulares ou no exercício da substituição, observarão jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, prestadas, essencialmente, no horário regular de expediente, durante o período estabelecido no caput deste artigo" (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 282, de 06/12/2024, p. 3.