Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1098, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria TRE-BA nº 818, publicada no DJE nº 173, de 27 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0017974-25.2024.6.05.8000 e no SEI nº 0006113-42.2024.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria TRE-BA nº 818, publicada no DJE nº 173, de 27 de agosto de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) terá como ponto focal o Presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação."

"Art. 2º Ao Presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação cumpre monitorar, processar, avaliar e sugerir resposta aos apontamentos de desinformação, bem como emitir pareceres e manifestações técnicas e submetê-los à Presidência."

"Art. 3º Recebidos os apontamentos, o Presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação realizará a triagem e a checagem, e os encaminhará às plataformas, ao Ministério Público Eleitoral ou para arquivamento imediato."

"Art. 4º Serão imediatamente arquivados os apontamentos avaliados como fora do escopo de atuação da Comissão de Enfrentamento à Desinformação."

"Art. 5º ...........................................................................................................................................

§1º A Presidência determinará a remoção de conteúdo ou bloqueio das contas e encaminhará às plataformas para execução, por meio do Presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação."

"Art. 6º As plataformas encaminharão relatório à Comissão de Enfrentamento à Desinformação contendo informação sobre as providências adotadas."

"Art. 8º A Comissão de Enfrentamento à Desinformação poderá sugerir à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) a veiculação de matérias informativas para combate a conteúdo desinformativo."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 277, de 01/12/2024, p. 8 e 9.