Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1092, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0001577-22.2023.6.05.8000 e no SEI nº 0006113-42.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria TRE-BA nº 578/2024, publicada no DJE nº 119, de 20 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A presidência e a coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao(à) titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Parágrafo único. A substituição da presidência, em seus afastamentos legais, será exercida pelo(a) titular da Assessoria de Plenário (ASPLEN)."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigência a partir data de sua publicação.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 276, de 30/11/2024, p. 4.