Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0023002-71.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudos a fim de viabilizar a revisão do Sistema de Governança e Gestão deste Tribunal e da Resolução Administrativa n.º 33/2019.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho as seguites servidoras e servidores:
I - Luciana Bichara Dantas (Secretaria de Planejamento da Estratégia, Inovação e de Eleições - SPL);
II - Benjamin Batista de Macedo Neto (Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica - COPEG);
III - Kércia Sant'Ana Sodré (Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos - SEGOVE);
IV - Diana Barreto Santos Montargil (Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos - SEGOVE);
V - Suelen Pereira dos Santos (Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos - SEGOVE);
VI - Fernanda Maria Seixas Chagas (Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias - ASGEP);
VII - Danielly Regina de Carvalho (Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos - COGELIC);
VIII - Raquel de Navarro Cardoso (Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas - NGP);
IX - Elma Teixeira da Silva Santos (Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEAGG).
Art. 3º A titular da SPL será responsável por coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho, e a titular da SEGOVE por secretariar os trabalhos.
Art. 4º O grupo de trabalho poderá convocar outras unidades para apresentar contribuição para a realização e definição dos estudos.
Art. 5º O grupo de trabalho ora instituído deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 259, de 13/11/2024, p. 5.