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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1005, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o serviço extraordinário realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia no período de 28 de outubro a 30 de novembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela - Regimento Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99;

CONSIDERANDO o art. 7º, XV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o art. 74 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário eleitoral das Eleições 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.368/2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral constantes no PLANEL e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;

CONSIDERANDO a determinação de austeridade orçamentária aos órgãos públicos; e

CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o serviço extraordinário dos(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral da Bahia referente às atividades relacionadas às Eleições 2024, no período de 28 de outubro de 2024 a 30 de novembro de 2024.

Art. 2º A prestação do serviço extraordinário somente poderá ocorrer na modalidade presencial, mediante o registro biométrico de frequência por meio de ponto eletrônico.

Parágrafo único. O registro de frequência por meio de ponto eletrônico sem identificação biométrica obedecerá ao disposto na Portaria nº 757, de 23 de setembro de 2022.

Art. 3º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade remota e de teletrabalho, ressalvado o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 20/2024.

Art. 4º Compete às chefias imediatas das unidades e aos coordenadores e presidentes das comissões e grupos de apoio deste Regional o gerenciamento, o controle das atividades e da frequência dos(as) servidores(as) sob a sua supervisão.

Art. 5º A prestação de serviço extraordinário dentro do mês de novembro para o(a) mesmo(a) servidor(a) observará o limite autorizado nos anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Quando houver distintas autorizações, dentro de um mês, para um(a) mesmo(a) servidor(a), de prestação de serviço extraordinário não regulamentado por esta Portaria, a Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) registrará o total das horas, até o limite definido no caput deste artigo.

Art. 6º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados.

§1º Se a jornada de trabalho diária for desenvolvida em caráter ininterrupto, será observado, para efeito de serviço extraordinário, o intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, registrado pelo(a) servidor(a), que não será computado como jornada nem para efeito de remuneração, sendo obrigatório o gozo após a oitava hora.

§2º Entre cada jornada diária de trabalho observar-se-á um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas.

Art. 7º Extrapolado o limite de horas autorizado nos anexos desta Portaria para o(a) servidor(a), caberá ao Presidente do Tribunal deliberar acerca do registro das horas para fins de compensação, limitada a 90 (noventa) horas mensais, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado mediante apresentação de justificativa pormenorizada nos autos.

Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser encaminhado preliminarmente à SECOF para instrução.

Art. 8º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre as 22h00min de um dia as 5h00min do dia seguinte.

Art. 9º O serviço extraordinário aos sábados será realizado em caráter excepcional, competindo às chefias imediatas das unidades e aos coordenadores e presidentes das comissões e grupos de apoio deste Regional a supervisão deste cumprimento.

Art. 10 É obrigatório o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sendo vedado durante os dias úteis.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, será considerado como início da semana a segunda-feira.

Art. 11 Excluem-se da permissão de serviço extraordinário regulamentada por esta Portaria os(as) servidores(as) das unidades abaixo relacionadas:

I - Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP);

II - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI);

III- Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);

IV - Assessoria de Inovação (ASSINOV);

V - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);

VI - Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);

VII - Núcleo de Pareceres da Presidência (NPP);

VIII - Seção de Estatística (SESTAT)

IX - Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO);

X - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos (SEGOVE);

XI - Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (SEPLANE);

XII - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAGG);

XIII - Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas (NGP);

XIV - Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores (EFAS);

XV - Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES);

XVI - Seção de Benefícios (SEBEN);

XVII - Seção de Análise Previdenciária (SEAPREV);

XVIII - Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SEJUPE);

XIX - Seção de Informações Funcionais (SEINF);

XX - Seção de Planejamento Orçamentário e de Custos (SEPLANC);

XXI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

XXII - Seção de Programas Institucionais (SEPRI);

XXIII - Seção de Pesquisa e Publicações Acadêmicas (SEPPA);

XXIV - Seção de Estudos Eleitorais (SESTE);

XXV - Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU);

XXVI - Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);

XXVII - Seção de Direitos Políticos (SEDIP);

XXVIII - Seção de Informações Cadastrais (SEDIN);

XXIX - Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);

XXX - Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA);

XXXI - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais (ASDINF);

XXXII - Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);

XXXIII - Seção de Gestão de Almoxarifado (SEGEA);

XXXIV - Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP);

XXXV - Seção de Projetos e Obras (SEPROB);

XXXVI - Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV);

XXXVII - Seção de Banco de Dados (SEBDA);

XXXVIII - Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASSJUR1);

XXXIX - Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);

XL - Ouvidoria Regional Eleitoral;

XLI - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

XLII - Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho (SEREDE);

XLIII - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC);

XLIV - Seção de Análise e Aquisições (SEAQUI);

XLV - Seção de Licitações (SELIC);

XLVI - Seção de Contratos (SECONT);

XLVII - Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD);

XLVIII - Seção de Regularização de Situação do Eleitor (SERSE);

XLIX - Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE);

L - Seção de Soluções Corporativas 1 (SEDESC1);

LI - Seção de Soluções Corporativas 2 (SEDESC2).

Art. 12 Aos(às) servidores(as) convocados(as) para compor equipes/grupos de apoio aplica-se o maior limite de autorização de serviço extraordinário, vedada a acumulação de autorizações.

Art. 13 Aos(às) servidores(as) em viagem a serviço para apoio a cartórios eleitorais aplicam-se os limites de autorização de serviço extraordinário da unidade zonal de prestação do auxílio, vedada a acumulação de autorizações.

Art. 14 No período de 28 a 31 de outubro de 2024, ficam autorizadas 8 (oito) horas para prestação de serviço extraordinário para os servidores lotados nas unidades ou designados para as comissões constantes do anexo desta Portaria, observando-se o limite mensal de 90 (noventa) horas.

Art. 15 No mês de novembro, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário nos termos estabelecidos no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 16 O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação de serviço extraordinário não eleitoral, conforme os estritos critérios constantes na Resolução TSE nº 22.901/2008, na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014 e obedecidos todos os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.

Art. 17 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), informar todo e qualquer descumprimento das regras estatuídas por esta Portaria, e demais normativos de regência, para a devida apuração pela Presidência deste Regional.

Art. 18 As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela SGP.

Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO

Tabela 1 

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO

DE

HORAS

Dias

úteis/

sábados

Domingos

Dias

úteis/

sábados/domingos

/feriados**

SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; COAJUC; SEPRO;

ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEACEP; SEPUJ;

GAB-SJU; SJU; ASSAN2; COJUR; ASRIP; COAPRO; SEPROC;

170ª e 171ª Zonas Eleitorais.

30

0

42

SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEINFRA; SEMAC; SEMAI;

SESAU; DG; SGPRE; SPR; SCR; GAB-CRE; COMANP;

ASSEGIN; ASSEC-IA.

30

0

30

*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.

** Incluem-se feriados municipais. 

Tabela 2 

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO

DE

HORAS

Dias

úteis/

sábados

Dias

úteis/

sábados

Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, sem

segundo turno: 1ª ; 3ª ; 7ª ; 8ª ; 9ª ; 12ª ; 14ª ; 15ª; 19ª; 21ª a 24ª; 26ª a 40ª ;

42ª a 47ª; 49ª a 69ª; 71ª a 155ª; 157ª a 169ª; 172ª a 203ª; 205ª.

ASCEP; ASPLEN; ASCER; NCER; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF;

SEPAGE; SEPATI; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC;

Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos e

Comissão de Prestação de Contas de Benefício Alimentação.

30

30

ASSESD; ASSGPRE; ASSZE; ASSAD; ASSPR; COSAD; SEQUIP; SGP; GABSGP;

SOF; GAB-SOF; SEPROB; SERPAC; ASCOM; SEBLIM; COELE;

SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; STI; GAB-STI; COSUP; GAB-SGS; SGS;

COSINF; SGA; GAB-SGA;SEVIN; SEAC; SEADIN.

15

15

COTEC; SEDIR; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; NJE e COGED.

Zonas Eleitorais sem prestação de contas de campanha e sem segundo turno:

2ª , 4ª , 5ª , 6ª ; 10ª ; 11ª ; 13ª ; 16ª; 17ª; 18ª; 25ª; 41ª; 48ª; 70ª e 156ª.

10

10

 

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 244, de 29/10/2024, p. 13 a 17.