Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA N° 452, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 0002331-27.2024.6.05.8000, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA SILVA, ocupante de cargo criado pela Lei 8.868, de 14/4/1994, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 14.523/2023).
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 85, Seção 2, de 03/05/2024, p. 67.