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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA N° 448, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0007417-76.2024.6.05.8000, resolve:

Conceder, nos termos dos arts. 223 e 248 da Lei nº 8.112/1990, a reversão da cota da pensão civil instituída pelo ex-servidor Antônio Felipe Dias, percebida por FARAILDES BARBOSA DIAS, em favor de MARIA CELESTE BARBOSA DIAS, beneficiária da pensão civil remanescente, que fará jus à percepção de 100% (cem por cento) do valor do benefício, a partir de 27 de fevereiro de 2024, data do falecimento da ex-pensionista cobeneficiária.

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 85, Seção 2, de 03/05/2024, p. 67.