Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo SEI n. 0020623-94.2023.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020, que aprova as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna governamental do Poder Judiciário-DIRAUD-Jud;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução Administrativa TRE-BA n. 09, de 25 de maio de 2021, que institui o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024:
I - o Plano Anual de Auditoria - PAA2024, acostado ao documento SEI n. 2567971, conforme estabelecido no art. 22 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09/2021;
II - o Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud2024, acostado ao documento SEI n.2567977, conforme previsto no art. 33 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09/2021;
III - as alterações ao Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022 - 2025 (PALP 2022-2025), acostado ao documento SEI n. 2567965.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Auditoria Interna disponibilizar no site deste Regional, Intranet e Internet, os planos referidos nos incisos I e III do art. 1º desta Portaria.
Salvador, 21 de novembro de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 226 de 24/11/2023, p.12