Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 994, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria n.º 331, de 13 de agosto de 2014, que disciplina a aquisição de passagens aéreas no interesse do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0019474-63.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 1º A solicitação para aquisição de passagens aéreas no interesse deste Tribunal deve observar o disposto nesta Portaria, visando à racionalização de gastos no processo de emissão de bilhetes para viagens a serviço."
Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 3º Os bilhetes serão emitidos obrigatoriamente com datas de partida e regresso previamente determinados, de acordo com o expediente que deu origem ao deslocamento, cabendo à unidade de apoio administrativo designada no Regulamento Interno do Tribunal, a escolha dos voos, de acordo com critérios estabelecidos nesta Portaria."
Art. 3º Revogar o §1º do art. 3º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014.
Art. 4º Alterar o §2º do art. 3º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................................
§2º Eventual pedido de alteração e/ou remarcação de data ou horário de voo por interesse do passageiro será solicitado por escrito, juntando-se a justificativa aos autos da requisição para apreciação da autoridade competente, desde que o valor da tarifa a ser remarcada seja igual ou inferior ao da passagem originalmente adquirida."
Art. 5º Alterar a redação do art. 4º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 4º Nos deslocamentos aéreos, os voos serão reservados e os bilhetes adquiridos observandose a menor tarifa disponível dentre os voos com percurso de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas ou conexões."
Art. 6º Alterar a redação do caput do art. 6º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 6º Os voos para o trecho de destino partirão com antecedência máxima de um dia da data do evento."
Art. 7º Incluir o parágrafo único ao art. 6º da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 6º ...............................................................................................
Parágrafo único. Em caráter excepcional, o Presidente do Tribunal poderá autorizar o embarque em prazo maior ao estabelecido no caput deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
Art. 8º Alterar o caput do art. 10 da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Pela natureza dos cargos que ocupam, fica permitida a livre escolha de voos ao Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional, Ouvidor Regional e Desembargadores Eleitorais, bem como aos titulares da Secretaria-Geral da Presidência e da Diretoria-Geral."
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revoga-se a Portaria TRE-BA nº 896, de 11 de outubro de 2023.
Salvador, 05 de dezembro de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 234 de 06/12/2023, p.4.