Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 953, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do relatório de gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN) TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria TCU nº 75/2023, que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,
CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do relatório de gestão, notadamente aquelas insculpidas nos arts. 14, VI, 29, VI, 39, VI, 41, XI, 59, V, 73, II, 92, VI, 106, VI, 115, VI, 132,VI, 144, IV, e 155, VI;
CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI n.º 0019932-80.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2023, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2023.
Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
IV - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR);
V - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VI - Ouvidoria (OUV);
VII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);
X - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
XI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
XII - Secretaria Judiciária (SJU);
XIII - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG);
XIV - Comissão de Ética.
Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.
Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a) substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão grupo de trabalho conforme ANEXO I.
Art. 4º As atividades atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2023 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.
Art. 5º Cabe aos(às) respectivos(as) titulares de secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.
Art. 6º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da COPEG, com o auxílio das unidades que a compõe, sem prejuízo das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.
Art. 7º Caso necessário, a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestará apoio à COPEG para a elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado.
Art. 8º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do grupo de trabalho disposto no art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 13 de novembro de 2023.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO I
GRUPO DE TRABALHO
Membro | Suplente | Unidade |
Andréa Silva Gaba Garcia | Tatiana Andrade Almeida | Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão |
Kércia Sant' Ana Sodré | Diana Barreto Santos Montargil |
Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos |
Tatiana Andrade Almeida | André Luis Martins Beserra | André Luis Martins Beserra |
Benjamin Batista de Macedo Neto | Débora Santos Conceição | Seção de Planejamento Estratégico |
Maria das Graças Pinto de Almeida | Cristiane Sena de Queiroz | Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Risco |
Ronaldo Leite da Silva Júnior | Rita de Cássia Mendes Cruz |
Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições |
Andréia Martins Machado | Anaquele Sena de São Pedro |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
Ludmila Rocha SantanaBrito | Luís Cláudio Queiroz Coni | Escola Judiciária Eleitoral |
Raquel de Navarro Cardoso | Marta Maria da Silva Brasil | Secretaria de Gestão Administrativa |
Leidiane Souza de Jesus | Raquel de Navarro Cardoso |
Secretaria de Gestão de Serviços |
Bianca Penélope Nascimento Costa | Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz |
Secretaria-Geral da Presidência |
Patrícia Pimentel Bressy | Daniela Sampaio Passos | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Ana Lúcia Neves da Rocha | Josenoel Bastos Pinto | Secretaria Judiciária |
Elma Teixeira da Silva Santos | Rosilene Silva Souza | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Adailda Martins dos Santos | Rose Meire Bacelar de Almeida Miranda |
Corregedoria Regional Eleitoral |
Eloi Alexandre Dias Martins | Elisa Maria Romeu Santos | Ouvidoria Regional Eleitoral |
Gabriela Pontes Almeida Teixeira | Arnaldo Torres da Silva | Secretaria Judiciária Remota do 1ºgrau de Jurisdição |
Fernanda PortelaFerreira | Milena Austregésilo Herêda | Comissão Permanente de Ética |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ID | Etapas | Início | Término | Predecessora |
Plano de Trabalho | 11/10/2023 | 31/03/2023 | ||
1 | Atualização e aprimoramento das informações disponibilizadas no site | Art. 6º, incisos I e II da Decisão Normativa TCU n. 198/2022 | ||
2 | Elaboração do Relato Integrado | 11/10/2023 | 10/03/2024 | - |
3 | Certificado de auditoria - SAU ( Arts 8º, §2º , 13, §§2º e6º, da IN 84/2020) e aprovação | 25/03/2024 | 31/03/2024 | 1;2 |
1 | Atualizações das informações no site | Art. 6º, incisos I e II da DecisãoNormativa TCU n. 198/2022 | ||
1.1 | Atualização informações site - Lei n. 12.527/2011 (Unidades gestoras de conteúdo) |
Vide DN TCU 198/2022 |
- | |
1.2 | Disponibilização das informações em conformidade com a LAI (Unidades gestoras de conteúdo) | Vide DN TCU 198/2022 |
- | |
2 | Elaboração do Relato Integrado | 11/10/2023 | 14/03/2024 | - |
2.1 | Leitura normativo de regência, manual TCU e legislação correlata (COPEG) | 11/10/2023 | 16/10/2023 | - |
2.2 | Elaboração cronograma plano de trabalho (COPEG) | 17/10/2023 | 27/10/2023 | 2.1 |
2.3 | Preparação processo SEI principal (COPEG) | 17/10/2023 | 27/10/2023 | 2.1;2.2 |
2.4 | Elaboração minuta de portaria - procedimentosrelacionados ao RG (SPL/COPEG) | 17/10/2023 | 27/10/2023 | 2.1;2.2;2.3 |
2.5 | Elaboração do design gráfico para o Relato Integrado(COPEG/ASCOM) | 07/11/2023 | 29/11/2023 | 2.2;2.3 |
2.6 | Elaboração checklist para o relato integrado (COPEG) | 16/10/2023 | 16/11/2023 | 2.1;2.2 |
2.7 | Publicação portaria de procedimentos (SGPRE) | 06/11/2023 | 16/11/2023 | 2.2;2.3;2.4 |
2.8 | Prepararação processos setoriais (SPL/COPEG) | 07/11/2023 | 17/11/2023 | 2.2;2.6;2.7 |
2.9 | Reunião Geral para apresentação do plano (SPL/COPEG) | 29/11/2023 | 05/12/2023 | 2.2;2.7 |
2.10 | Apresentação de Matriz SWOT e riscos/oport. de obj.estratég.(unidadesresponsáveis) | 05/12/2023 | 15/12/2023 | 2.2;2.7;2.8;2.9 |
2.11 | Solicitação à SOF das informações orçamentárias/financeiras (unidades responsáveis) | 05/12/2023 | 19/12/2023 | 2.2;2.7;2.8;2.9 |
2.12 | Apresentação das informações orçamentárias/financeiras às unidades responsáveis (SOF) | 15/01/2024 | 19/01/2024 | 2.2;2.7;2.8;2.9; 2.11 |
2.13 | Apresentação das informações para o Relato Integrado(unidades responsáveis) | 05/12/2023 | 29/01/2024 | 2.2;2.7;2.8;2.9; 2.12 |
2.14 | Apresentação das informações para o Relato Integrado(SOF) | 05/12/2023 | 07/02/2024 | 2.2;2.7;2.8;2.9 |
2.15 | Reuniões para alinhamento (GT) | 15/12/2023 | 07/02/2024 | 2.2;2.7;2.11 |
2.16 | Análise e consolidação de informações por unidades(COPEG) | 18/12/2023 | 08/03/2024 | 2.2;2.13; 2.14 |
2.17 | Diligências para retificação/complementação deinformações (GT - Unidades responsáveis) | 19/12/2023 | 15/02/2024 | 2.2;2.13;2.14 |
2.18 | Elaboração minuta Relato Integrado (GT) | 18/12/2023 | 13/03/2024 | 2.2;2.13;2.14; 2.15;2.16 |
2.19 | Elaboração Rol de Responsáveis (SGP/SOF) | 01/02/2024 | 01/03/2024 | - |
3 | Certificado de auditoria e aprovação | 13/03/2024 | 29/03/2024 | |
3.1 | Certificado de auditoria - SAU ( Arts 8º, §2º , 13, §§2º e 6º, da I 84/2020) | 25/03/2024 | 29/03/2024 | |
3.2 | Avaliação do Relatório de Gestão (SGPRE) | 14/03/2024 | 19/03/2024 | 2.2;2.18 |
3.3 | Aprovação Relatório de Gestão (SGPRE - Pleno) | 20/03/2024 | 27/03/2024 | 2.2;3.2 |
3.4 | Publicação Prestação de Contas na internet (COPEG) | 28/03/2024 | 29/03/2024 | 2.2;3.3 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 219 de 14/11/2023, p. 1-5