Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 950, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui comissão com a finalidade de coordenar os trabalhos da Equipe de Acompanhamento à Transmissão de Dados nas Eleições 2024, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Processo SEI nº 0020443-78.2023.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de coordenar os trabalhos da Equipe de Acompanhamento à Transmissão de Dados nas Eleições 2024.
Art 2º Designar os(as) seguintes membros(as) para a comissão:
I - Benjamin Batista de Macedo Neto, Chefe da Seção de Planejamento Estratégico;
II - Marcos José Silva Santana, Chefe da Seção de Logística de Eleição;
III - Saulo Wanderley Calazans, servidor lotado na Seção de Logística de Eleição;
IV - Andrea Santos Azevedo, servidora lotada na Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições.
Parágrafo único. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Benjamin Batista de Macedo Neto, que, em seus afastamentos, será substituído por Marcos José Silva Santana.
I - Andréa Santos de Azevedo, Chefe da Seção de Gestão de Eleições; (Redação dada pela Portaria nº 827/2024)
II - Benjamin Batista de Macedo Neto, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão; (Redação dada pela Portaria nº 827/2024)
III - Gésia Carneiro de Santana, servidora lotada na Seção de Gestão de Eleições; (Redação dada pela Portaria nº 827/2024)
IV - Jurema Silva de Arruda, servidora lotada na Seção de Gestão de Eleições; (Redação dada pela Portaria nº 827/2024)
V - Saulo Wanderley Calazans, servidor lotado na Seção de Gestão de Eleições. (Redação dada pela Portaria nº 827/2024)
Parágrafo único. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Andréa Santos de Azevedo, que, em seus afastamentos, será substituída por Jurema Silva de Arruda. (Redação dada pela Portaria nº 827/2024)
Art. 3º As atividades coordenadas pela comissão contarão com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) e da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS), no âmbito de suas atribuições regulamentares.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de novembro de 2023
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 218 de 14/11/2023, p.2.