Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 886, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 9350/2023 - TCU - 2ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0017972-89.2023.6.05.8000,
resolve:
Alterar a Portaria nº 497, de 26/11/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 2, página 91, edição de 29/11/2019, e retificada no DOU nº 12, Seção 2, página 51, edição de 17/01/2020, a fim de excluir, com efeitos a partir de 16/10/2019, dos cálculos dos proventos de pensão civil de Íria Matos Uchôa, cônjuge do ex-servidor Maurílio de Oliveira Uchôa, a vantagem da "opção", prevista no art. 18, §2º, da Lei n.º 11.416/2006, restando dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, presumida a boa-fé, consoante o disposto no Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 194, seção 2, de 10/10/2023, p.70.