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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 855, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, na Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 23.701/2022 do TSE e na Instrução Normativa nº 01/2016 deste Tribunal, e o constante no Processo SEI nº 0004858-70.2023.6.05.8166,

resolve:

Art. 1º Redistribuir, por reciprocidade em triangulação, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842 de 20.02.2004, com cargos de idêntica natureza, da seguinte forma:

Thais Linhares Veras, CPF nº 051.437.403-98, do quadro de pessoal deste Regional - com lotação na 26ª Zona Eleitoral/Ilhéus para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC);

Leila Cristina Cordeiro Maia, CPF nº 797.871.185-49, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2ª Região - RJ) para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com lotação na 26ªZE (TRE-BA);

Raísa Schaeffer, CPF nº 024.732.960-65, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2ª Região - RJ).

Thais Linhares Veras, CPF nº 051.437.403-98, do quadro de pessoal deste Regional - com lotação na 26ª Zona Eleitoral/Ilhéus para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC);

Leila Cristina Cordeiro Maia, CPF nº 797.871.185-49, do quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com lotação na 26ªZE - Ilhéus (TRE-BA);

Raísa Schaeffer, CPF nº 024.732.960-65, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (Alterada pela Retificação DOU 190/2023)

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 188, seção 2, de 02/10/2023, p.102.