Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Instaura a inspeção presencial de ciclo nos juízos eleitorais das 56ª e 202ª Zonas, com sede no município de Santo Antônio de Jesus, e no juízo eleitoral da 108ª Zona, com sede no município de São Gonçalo dos Campos.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16, que trata da paz, justiça e instituições eficazes; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela regularidade e pela excelência na prestação dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) destinadas à verificação da regularidade dos serviços cartorários e sua eventual correção; CONSIDERANDO a indispensabilidade do cumprimento das Metas Estratégicas 1, 2 e 4 para o ano de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO a imprescindibilidade do cumprimento do percentual de inspeções fixado no Provimento CGE nº 2/2023; CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE nº 1/2022 e no Provimento CGE nº 2/2023, que disciplinam a realização de inspeções em órgãos eleitorais; CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades no âmbito da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO os dados constantes de relatório consolidado da autoinspeção anual fornecido pelo Sistema de Inspeções e Correições (SINCO); CONSIDERANDO a relevância da realização de inspeções para ministrar orientações a magistrados, magistradas, servidores e servidoras, bem como colher sugestões ou reclamações visando à otimização e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeções de ciclo nos Juízos Eleitorais das 56ª, 108ª e 202ª Zonas, a serem efetivadas no período de 09 a 11 de outubro de 2023, na modalidade presencial.
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos no horário compreendido entre 8h e 18h.
Art. 2º Convocar, para sua instalação, desenvolvimento e encerramento da inspeção de ciclo, o respectivo juiz zonal e as respectivas juízas zonais.
Art. 3º Convocar servidoras e servidores das zonas eleitorais inspecionadas para apoiar a execução dos trabalhos nas respectivas unidades administrativas, ficando suspensos férias e quaisquer outros afastamentos voluntários durante o período.
Parágrafo único. A suspensão aludida no caput deste artigo poderá ser excepcionalizada desdeque encaminhado requerimento com justificativa e documentos comprobatórios, em sendo o caso, contendo anuência da autoridade judiciária zonal, em até 03 (três) dias da publicação desta Portaria, para apreciação do Corregedor.
Art. 4º Determinar que o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional e os diretórios municipais dos partidos políticos sejam notificados da instalação dos trabalhos pelos respectivos cartórios eleitorais, mediante mensagem eletrônica.
Art. 5º Compete, aos cartórios eleitorais inspecionados, o encaminhamento à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC) de informações e documentação, bem como de manifestações ou de esclarecimentos, solicitados em razão da inspeção.
Art. 6º Delegar a função correicional ao Desembargador Eleitoral José Batista de Santana Júnior.
Art. 7º Nomear as servidoras e os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de apoio à inspeção:
I - Aline Roberta Couto Reis, lotada na Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE);
II - Danilo Almeida Pereira, lotado na 156ª Zona;
III - Igor Eduardo dos Santos Araújo, lotado na 90ª Zona;
IV - Jeane de Mello Góes, lotada na 1ª Zona;
V - José Candido da Silva Junior, lotado na 106ª Zona; e
VI - Rharana Ribeiro Mendes Pereira, lotada na 178ª Zona.
§1º Competem ao servidor Danilo Almeida Pereira a assessoria direta ao Desembargador Eleitoral José Batista de Santana Júnior e a coordenação dos trabalhos.
§2º Compete à servidora Rharana Ribeiro Mendes Pereira secretariar os trabalhos, cumprindo a esta, ainda, o regular e tempestivo encaminhamento dos documentos que compõem o procedimento correcional e a interlocução com a Corregedoria.
Art. 8º Deverá ser facultado à equipe de apoio livre acesso às instalações das unidades zonais inspecionadas, bem como aos processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, sistemas informatizados e ao que mais for julgado necessário ou conveniente.
§1º Para cumprimento do caput deste artigo a equipe de apoio deverá ter acesso aos sistemas informatizados em até 10 (dez) dias úteis anteriores à realização da inspeção de ciclo.
§2º Compete ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria a solicitação, às áreas competentes deste Tribunal, de permissão de acesso aos sistemas informatizados à equipe de apoio.
Art. 9º Incumbe à equipe de apoio a prática de atos específicos que se destinem à coleta de subsídios para elaboração do relatório de inspeção.
Art. 10. Não haverá suspensão dos prazos processuais em curso, bem assim do atendimento ao público.
Art. 11. Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da inspeção, compete ao cartório eleitoral restituir os processos porventura desarquivados ou retirados do sobrestamento à condição anterior, certificando os fatos nos autos.
Art. 12. As atas, os relatórios e os demais documentos resultantes da atividade inspecional devem ser entregues à Corregedoria por intermédio da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu término.
§1º A não observância do prazo previsto no caput será comunicada de imediato pela SECOD, com vistas à adoção das medidas pertinentes pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§2º Compete à SECOD instruir os autos das inspeções com toda a documentação obrigatória, encaminhando-os, em seguida, à Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU).
§3º Compete à SECAU a análise do procedimento, em idêntico prazo, fazendo os autos conclusos ao Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 13. O descumprimento de quaisquer das disposições deste normativo será apurado mediante procedimento administrativo, cujas conclusões sobre responsabilidade funcional serão apresentadas ao Corregedor, que decidirá sobre a necessidade de abertura de processo disciplinar.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Publique-se.
Salvador, 19 de setembro de 2023.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 181 de 20/09/2023, p.3.