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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 818, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 0013546-54.2023.6.05.8155,

resolve:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ASTROGILDO BRITO GUIMARÃES, CPF nº 173.125.745-72, ocupante de cargo criado pela Lei nº 6.082, de 10/07/1974, com fundamento no art. 20, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 14.523/2023), observada a percepção da vantagem de caráter pessoal relativa ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 13%), previsto no art. 67 da Lei nº 8.112/1990.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 174, seção 2, de 12/09/2023, p.72.