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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 766, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria n.º 364, de 10 de julho de 2018, que institui o plano orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso I, do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. ........................................................................................

I - alinhar o planejamento orçamentário de TIC à Estratégia de Governança, ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI, ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), ao processo de planejamento orçamentário global do Tribunal, ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;
..................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Alterar a redação dos incisos VII e VIII, do artigo 6º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. ........................................................................................

VII - à CGesTIC compete propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que produzam impacto significativo sobre a alocação inicial, submetendo ao CGovTIC, por intermédio da STI, para aprovação, bem como monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

VIII - à STI compete gerir o processo de elaboração da proposta orçamentária de TIC e a execução
dos créditos recebidos, bem como submeter às instâncias superiores;
..................................................................................................... " (NR)

Art. 3º Alterar a redação do parágrafo único, do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. ........................................................................................

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto no caput, deverão ser submetidas à aprovação dos Comitês e aos gestores mencionados, as despesas com projetos ou que visem à melhoria e soluções de TIC, cujos montantes ultrapassem o limite previsto no inciso II, do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, tanto na proposta orçamentária, quanto para cancelamento de programação ou recebimento de crédito adicional." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de agosto de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 161 de 18/08/2023, p.3-4