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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 604, DE 3 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0009677-14.2023.6.05.8081,

resolve:

Art.1º Declarar vago, a partir de 06 de junho de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por NATHÁLIA VIVIANI BITTENCOURT, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 126, seção 2, de 05/07/2023, p.78.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 604, DE 03 DE JULHO DE 2023 do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, que declara vago, a partir de 06 de junho de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por NATHÁLIA VIVIANI BITTENCOURT, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU nº 126, Seção nº 2, página nº 78, de 05 de julho de 2023.

Onde se lê: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de junho de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por NATHÁLIA VIVIANI BITTENCOURT, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990."

Leia-se: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de junho de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, criado pela Lei nº 8.868, de 14.04.1994, ocupado por NATHÁLIA VIVIANI BITTENCOURT, C.P.F nº 085.311.174-02, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990."

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 133, seção 2, de 14/07/2023, p.65.